Anvisa define datas para início das novas regras para cultivo e pesquisa com cannabis no Brasil

RDCs 1.012 e 1.013 entram em vigor em agosto de 2026 e estabelecem marco regulatório para cultivo científico e medicinal

Publicada em 12/02/2026

Planta de cannabis cultivada em ambiente controlado após regulamentação da Anvisa em 2026.

Anvisa define que novas regras para cultivo de cannabis entram em vigor em 4 de agosto de 2026. Entenda o que muda com as RDCs 1.012 e 1.013. | Crédito: Canva Pro

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) definiu quando passam a valer as novas regras para o cultivo de Cannabis sativa L. no Brasil. As Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.012/2026 e nº 1.013/2026 entram em vigor no dia 4 de agosto de 2026, seis meses após a publicação no Diário Oficial da União.

As normas estabelecem critérios sanitários específicos para o cultivo com finalidade científica e medicinal, dentro do novo cenário de regulamentação da cannabis no Brasil já acompanhado pelo portal Sechat.

 

Cultivo para pesquisa científica

 

A RDC nº 1.012/2026 regulamenta o cultivo de Cannabis sativa L. exclusivamente para fins de pesquisa científica.

A norma autoriza apenas pessoas jurídicas, como instituições de ensino e pesquisa, a solicitar autorização junto à Anvisa. O texto define exigências de controle, segurança, rastreabilidade, monitoramento e fiscalização sanitária das áreas de cultivo — tema já debatido no portal em reportagens sobre cultivo de cannabis e inovação tecnológica.

A resolução entra em vigor em 4 de agosto de 2026.

 

Cultivo para fins medicinais e farmacêuticos

 

A RDC nº 1.013/2026 regulamenta o cultivo da planta com finalidade medicinal e farmacêutica, limitado a variedades com teor de THC igual ou inferior a 0,3%.

A norma exige Autorização Especial (AE) da Anvisa, inspeção prévia, sistemas de rastreabilidade, controle de qualidade e cumprimento de requisitos técnicos relacionados às instalações e à segurança da produção — dentro do contexto das atuais regras sobre cannabis medicinal no Brasil.

Assim como a RDC 1.012, a RDC 1.013 também entra em vigor em 4 de agosto de 2026.

 

Período de transição

 

Organizações que atualmente cultivam cannabis com base em decisões judiciais terão prazo de adaptação até agosto de 2027 para atender às exigências previstas nas novas resoluções, conforme previsto nas normas publicadas pela Anvisa.