Paraguai define procedimento para exportar cannabis medicinal ao Brasil
Nota da DINAVISA do Paraguai estabelece requisitos para remessas a pacientes brasileiros e atualiza caso que expôs entraves regulatórios. Veja no Sechat

Paraguai define regras para exportar cannabis medicinal ao Brasil
- Nota da DINAVISA estabelece requisitos para a exportação de produtos à base de cannabis não psicoativa destinados a pacientes brasileiros, com prescrição médica e autorização prévia.
O Paraguai pode exportar cannabis medicinal para o Brasil?
Sim. O Paraguai estabeleceu um procedimento para exportar produtos acabados à base de cannabis não psicoativa destinados a pacientes brasileiros com autorização de importação excepcional da Anvisa. A operação depende de autorização prévia da DINAVISA, apresentação da documentação exigida e cumprimento das regras sanitárias dos dois países.
A Direção Nacional de Vigilância Sanitária do Paraguai (DINAVISA) definiu as condições para a exportação de produtos acabados à base de cannabis não psicoativa destinados a pacientes brasileiros com autorização de importação excepcional concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A medida consta da Nota DINAVISA nº 1880/2026, emitida em outubro.
O documento estabelece um procedimento para o envio individualizado desses produtos por serviços de courier internacional ou remessas expressas, com entrega direta ao paciente ou a seu representante legal. A operação depende de autorização prévia da autoridade sanitária paraguaia e do cumprimento das exigências documentais previstas na nota.
A manifestação atualiza um caso relacionado aos desafios de exportação da indústria paraguaia de cannabis medicinal, abordado pelo Portal Sechat em reportagem publicada em 7 de outubro. Na ocasião, Diego Barros, CCO da Pharma Industries, relatou dificuldades associadas às diferenças de interpretação regulatória e à falta de procedimentos integrados para a exportação.
Perguntas frequentes
1 - O Paraguai pode exportar cannabis medicinal para o Brasil?
Sim. A Nota DINAVISA nº 1880/2026 estabelece condições para remessas individualizadas de produtos à base de cannabis não psicoativa destinadas a pacientes brasileiros com autorização de importação excepcional da Anvisa. Cada operação depende de autorização prévia da autoridade paraguaia.
2 - Quais são os requisitos para exportar cannabis medicinal do Paraguai?
Entre os requisitos estão concentração de THC inferior a 0,5%, certificado de análise do fabricante com identificação do lote, documentação do paciente, prescrição de profissional de saúde habilitado e transporte por serviço logístico autorizado ou habilitado.
3. A nota autoriza a venda de cannabis medicinal paraguaia no Brasil?
Não. O documento trata de remessas individualizadas destinadas a pacientes autorizados pela Anvisa e não representa uma autorização geral para comercializar produtos paraguaios à base de cannabis no mercado brasileiro.
DINAVISA estabelece condições para exportação
Na nota encaminhada à Pharma Industries Sociedad Anónima, a DINAVISA informa que não existe impedimento legal, no âmbito de sua competência, para a exportação dos produtos nas condições descritas no documento.
Entre os requisitos estão a comprovação de que os produtos apresentam concentração de THC inferior a 0,5%, certificado de análise do fabricante que identifique o lote e cadastro vigente do paciente para importação excepcional concedido pela Anvisa, conforme a RDC nº 660/2022.
A documentação deverá incluir também a prescrição de profissional de saúde habilitado. O transporte deverá ser realizado por serviço logístico autorizado ou devidamente habilitado para a operação, com os procedimentos de exportação processados pela Ventanilla Única de Exportación do Paraguai.
A empresa exportadora deverá solicitar autorização prévia à DINAVISA para cada operação, com a apresentação dos documentos exigidos pelo órgão.
Caso da Pharma Industries tem encaminhamento regulatório
A nota foi emitida em resposta a solicitações apresentadas pela Pharma Industries em agosto de 2026. A empresa havia pedido a definição de um procedimento para enviar produtos à base de cannabis a pacientes brasileiros autorizados pela Anvisa, por meio de serviços de courier internacional ou remessas expressas.
Com a manifestação, a DINAVISA reconheceu a possibilidade jurídica da modalidade e estabeleceu os requisitos para a solicitação das autorizações de exportação.
O documento se refere a remessas individualizadas para pacientes e não representa uma autorização geral para a comercialização de produtos paraguaios à base de cannabis no Brasil. A importação continua sujeita às regras sanitárias brasileiras, e a exportação depende da aprovação prévia de cada operação.
Exportação permanece condicionada às regras de cada mercado
Na reportagem publicada pelo Sechat, Barros afirmou que as diferenças entre as exigências do Paraguai e as dos países de destino podem gerar atrasos nas exportações, estoques imobilizados, capacidade produtiva ociosa e custos operacionais adicionais.
O executivo também defendeu maior coordenação entre os órgãos públicos envolvidos, com definição das responsabilidades, dos documentos necessários e dos prazos de análise.
A Nota DINAVISA nº 1880/2026 estabelece um procedimento para a modalidade específica apresentada pela empresa. O alcance da medida está restrito às condições descritas no documento e não elimina as exigências regulatórias aplicáveis a outras categorias de produtos ou modalidades de exportação.
A evolução do caso acrescenta um desdobramento à discussão sobre a previsibilidade regulatória e o acesso da indústria paraguaia de cannabis medicinal a mercados internacionais.
Links
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