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Reforma tributária: o que muda para o setor de cannabis

Advogado explica como a reforma tributária afeta empresas de cannabis, farmácias de manipulação e a importação via RDC 660. Entenda o que muda.

Reforma tributária: o que muda para o setor de cannabis
Advogado tributarista explica a transição para IBS e CBS, a redução para manipulados e o risco de imposto na importação via RDC 660.

Reforma tributária: impactos no setor de cannabis

  • A reforma tributária substitui cinco impostos por CBS e IBS a partir de 2027, com alíquota projetada em 28%. Medicamentos registrados na Anvisa e manipulados terão redução de 60%, mas importações via RDC 660 podem perder a isenção, explica advogado.

O setor de cannabis medicinal acompanha com atenção os desdobramentos da reforma tributária sobre o consumo no Brasil. Se por um lado o mercado busca espaço para crescer, por outro as novas regras fiscais trazem mudanças que vão mexer diretamente nos custos de empresas, farmácias de manipulação e pacientes a partir de 2027.

Prevista na Emenda Constitucional nº 132/23 e nas Leis Complementares nºs 214/25 e 227/26, a reforma substitui cinco tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, COFINS e IPI) por dois principais: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre Estados e Municípios. Para simplificar o sistema, os dois tributos terão o mesmo fato gerador e serão apurados de forma conjunta sobre as mesmas operações.

“Diante dessa lacuna a interpretação mais conservadora é no sentido de que tais operações passarão a ser tributadas pelo IBS/CBS com acréscimo direto no custo de importação já a partir de 1º de janeiro de 2027.”

Allan Moraes, advogado tributarista

Ao Portal Sechat, o advogado especialista em direito tributário Allan Moraes detalhou como essa transição vai funcionar na prática. Além do IVA dual (IBS e CBS), o especialista lembra que o novo modelo prevê uma cobrança adicional para setores específicos:

“Haverá também a cobrança do Imposto Seletivo – IS sobre bens e atividades prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, bem por isso apelidado de “imposto do pecado”.”

Leia também: Reforma tributária pode encarecer cannabis importada e afetar acesso ao tratamento

Cobrança dos novos impostos começa em 2027

O período de transição começou em 2026, mas por enquanto exige apenas o cumprimento de obrigações acessórias pelas empresas, sem cobrança efetiva dos novos tributos. A mudança no caixa começa de fato em 1º de janeiro de 2027, quando o PIS e a COFINS serão extintos para dar lugar à cobrança da CBS e do Imposto Seletivo.

Já o IBS passará a ser cobrado a partir de 2029, substituindo aos poucos o ICMS e o ISS até 2032. O novo sistema só estará totalmente implementado em 2033, com o fim definitivo do ICMS e do ISS.

 

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O advogado tributarista Allan Moraes detalha os impactos da reforma tributária sobre o consumo na cadeia da cannabis medicinal.Crédito: Acervo Pessoal / Divulgação

 

“As alíquotas dos novos tributos ainda não foram definidas pela legislação, mas a projeção é que a alíquota padrão conjunta do IBS/CBS será de 28% dos quais aproximadamente 1/3 corresponderão à alíquota da CBS (aproximadamente 9,3%).”, explica Moraes.

Para as empresas que atuam no mercado de cannabis, calcular o tamanho desse impacto logo na primeira virada do calendário depende da estrutura de cada operação:

“A principal mudança em janeiro de 2027, portanto, é a extinção do PIS e da COFINS e sua substituição pela CBS que será exigida à alíquota estimada de 9,3%. O impacto dessa mudança na carga tributária das empresas ou dos produtos não é algo trivial de se aferir em razão das inúmeras variáveis envolvidas. Natureza da atividade (industrialização, prestação de serviços, comércio etc.), regime tributário atualmente adotado pela empresa (Lucro Real x Lucro Presumido x Simples), sistema não cumulativo pleno, regimes especiais, tudo isso influencia na avaliação do impacto das medidas.”

Na esfera estadual, o peso da mudança ficará para a segunda etapa da transição. “Além de tudo isso, em relação ao ICMS os impactos somente terão início em 2029 e dependerão das alíquotas e tratamento dispensado atualmente por cada Estado para o setor de cannabis.”, completa o advogado.

Produtos sem registro de medicamento terão carga maior

Um ponto determinante para definir quanto cada produto vai pagar de imposto é o enquadramento regulatório na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A nova legislação separa os itens que têm registro de medicamento daqueles que contam apenas com autorização sanitária (como ocorre hoje na RDC 327).

“Deve-se ter em mente que os medicamentos registrados na Anvisa ou produzidos por farmácias de manipulação estarão sujeitos a regime diferenciado, que prevê uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e CBS o que deve reduzir consideravelmente o impacto das medidas em relação a esse segmento.”, aponta Moraes.

Já os produtos à base de cannabis que operam apenas com autorização sanitária ficam de fora desse benefício fiscal:

“Como já afirmamos anteriormente, a redução de 60% somente se aplica aos medicamentos registrados na ANVISA ou produzidos por farmácias de manipulação. Fora dessas hipóteses a regra geral será a aplicação da alíquota “cheia” e, portanto, carga tributária maior.”

Farmácias de manipulação mantêm redução de 60%

Durante a aprovação do texto da reforma, a ausência de menção específica à cannabis entre os insumos beneficiados gerou dúvidas no mercado sobre como ficaria a situação das farmácias de manipulação. Moraes esclarece que o desconto vale para todo o segmento magistral, sem distinção de matéria-prima:

“Os medicamentos produzidos por farmácias de manipulação sujeitam-se, sem exceção, à redução de 60% da alíquota, incluindo medicamentos à base de cannabis.”

Falta de código NCM não impede desconto no produto final

Outra discussão recorrente entre importadores de matérias-primas e biomassa é a falta de um código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) exclusivo para a cannabis junto à Receita Federal. Segundo o advogado, a ausência do código afeta o controle estatístico e regulatório, mas o sistema não cumulativo corrige a cobrança na ponta final quando o produto tem direito ao desconto:

“A criação de um NCM específico não afeta diretamente a tributação, mas pode trazer inúmeros benefícios para fins de avaliação do mercado e controle regulatório. Sem um tratamento específico previsto na legislação para os insumos as importações serão realizadas mediante tributação ordinária. Se o produto industrializado (final) for beneficiado, entretanto, a redução da alíquota combinada com o sistema não cumulativo eliminará essa diferença de tratamento fazendo com que o benefício alcance o consumidor final.”

Lacuna na lei pode encarecer importação por pacientes

Se a cadeia industrial consegue abater créditos tributários ao longo do processo, a situação é bem mais delicada para as pessoas físicas que importam produtos à base de cannabis pela RDC nº 660 da Anvisa. Como o paciente é o consumidor final e não gera crédito tributário, qualquer imposto cobrado na entrada do produto vai direto para o preço do tratamento.

“As importações de medicamentos no Regime de Tributação Simplificada - RTS realizadas diretamente pelo paciente, nos termos da RDC nº 660 da ANVISA, atualmente não são tributadas (alíquota zero).”, lembra o tributarista.

O alerta para os pacientes e associações é que a nova lei não garantiu expressamente a manutenção dessa alíquota zero para os novos impostos que começam a valer no ano que vem:

“Não existe previsão expressa na legislação, entretanto, de que os novos tributos (CBS e IBS) estariam incluídos no RTS. Diante dessa lacuna a interpretação mais conservadora é no sentido de que tais operações passarão a ser tributadas pelo IBS/CBS com acréscimo direto no custo de importação já a partir de 1º de janeiro de 2027 (aproximadamente 9,3% em 2027/2028 e aumento gradativo a partir de 2029 até atingir a alíquota cheia em 2033, projetada em 28%).”

Entenda tudo sobre e reforma tributária

1. Quando os novos impostos da reforma tributária começam a valer para as empresas de cannabis?

A transição teve início em 2026, mas com foco apenas no cumprimento de obrigações acessórias, sem cobrança efetiva. A mudança financeira no caixa começa em 1º de janeiro de 2027, quando o PIS e a COFINS serão extintos e substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), cuja alíquota estimada é de 9,3%. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) entra em campo gradualmente a partir de 2029, substituindo o ICMS e o ISS até 2033, ano em que o novo sistema dual (IBS/CBS) estará totalmente implementado com uma alíquota padrão projetada em 28%.

2. Produtos de cannabis com autorização sanitária terão desconto nos impostos?

Não necessariamente. A nova legislação garante uma redução de 60% nas alíquotas do IBS e da CBS apenas para os produtos que possuem registro definitivo de medicamento na Anvisa ou que são produzidos por farmácias de manipulação. Os produtos que operam apenas sob o regime de autorização sanitária (como o modelo comum da RDC 327) ficam de fora do benefício e serão tributados pela alíquota cheia.

3. A reforma tributária prejudica as farmácias de manipulação que trabalham com cannabis?

Não no tocante à redução de alíquota. Embora tenha havido receio no setor devido à ausência de menção nominal à planta na lista de insumos beneficiados, o especialista esclarece que os medicamentos produzidos por farmácias de manipulação se sujeitam, sem exceção, à redução de 60% da alíquota do IBS e da CBS, o que inclui as formulações à base de cannabis.

4. A falta de um código NCM específico afeta a importação de biomassa e insumos?

A ausência de um código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) específico para a cannabis atrapalha o controle regulatório e estatístico da Receita Federal. No entanto, segundo o advogado, isso não altera diretamente a tributação inicial — as importações de insumos passam por tributação ordinária. Contudo, se o produto final industrializado tiver direito ao benefício fiscal, o sistema de créditos não cumulativos elimina essa diferença e o desconto chega até o consumidor final.

5. O que muda para os pacientes que importam cannabis via RDC 660?

Há um risco concreto de encarecimento. Atualmente, as importações feitas diretamente por pacientes via RDC nº 660 da Anvisa contam com alíquota zero no Regime de Tributação Simplificada (RTS). Como a nova legislação deixou uma lacuna e não garantiu expressamente a inclusão desses novos tributos (CBS e IBS) no RTS, a interpretação mais conservadora aponta que essas importações passarão a ser taxadas. O acréscimo no custo do tratamento pode começar em cerca de 9,3% já em 2027/2028, subindo gradualmente até atingir a alíquota cheia de 28% em 2033.

Links

  • Portal Sechat

    Sandro Nogueira, CEO da Memphis Logistics, alerta que a possível retirada de benefícios fiscais pode elevar o custo da cannabis importada e dificultar o acesso dos pacientes ao tratamento.