RN passa a fornecer canabidiol pelo SUS; veja as regras
Canabidiol pelo SUS no RN atenderá pacientes com epilepsias de difícil controle. Conheça as condições e os critérios de acesso.

Quando uma criança continua apresentando crises de epilepsia mesmo após utilizar os medicamentos indicados, a família pode se sentir sem alternativas. Agora, o canabidiol pelo SUS no RN poderá ser solicitado para pacientes com algumas formas graves da doença, conforme os critérios definidos pelo novo protocolo estadual.
Leia também: Insônia crônica: quando o problema vai além do sono
Cannabis na Argentina: veterinário aposta em novos caminhos
A Secretaria de Estado da Saúde Pública do Rio Grande do Norte (Sesap/RN) instituiu o primeiro Protocolo Estadual para Uso de Cannabis Medicinal. A medida consta na Portaria-SEI nº 3.192, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Norte em 21 de agosto de 2026.
O protocolo regulamenta a Lei Estadual nº 11.055/2022, que trata do direito ao tratamento com produtos de cannabis e seus derivados, além do incentivo à pesquisa e à divulgação de informações sobre o uso medicinal.
Segundo a Defensoria Pública do Rio Grande do Norte, pacientes que cumprirem os critérios poderão solicitar o fornecimento pela via administrativa, diretamente na rede pública, sem a necessidade de recorrer primeiro à Justiça nos casos abrangidos pela norma.
Quem poderá receber o canabidiol pelo SUS do RN?
Nesta primeira etapa, o protocolo contempla pacientes com epilepsias que não foram controladas adequadamente pelos medicamentos convencionais e que estejam associadas a uma das seguintes condições:
- síndrome de Dravet;
- síndrome de Lennox-Gastaut;
- complexo da esclerose tuberosa.
O atendimento é destinado a pacientes a partir dos 2 anos de idade, com acompanhamento clínico no Rio Grande do Norte.
Para ter acesso, será necessário:
- possuir diagnóstico confirmado por neurologista, neuropediatra ou neurocirurgião;
- comprovar que os medicamentos antiepilépticos convencionais foram utilizados adequadamente, mas não controlaram as crises;
- possuir Cartão Nacional de Saúde;
- residir no Rio Grande do Norte.
A expressão “epilepsia farmacorresistente”, utilizada no protocolo, significa que as crises continuam ocorrendo apesar do uso adequado dos medicamentos normalmente indicados.
O que é o canabidiol?
O canabidiol, também conhecido pela sigla CBD, é uma das substâncias presentes na cannabis. Ele não é utilizado com a finalidade de causar o efeito popularmente associado ao uso recreativo da maconha.
No tratamento medicinal, o produto possui composição definida e deve ser utilizado com prescrição e acompanhamento profissional. O acesso dentro das regras sanitárias é legal. Portanto, o paciente que recebe e utiliza um produto regularizado, conforme a orientação médica, não está cometendo crime.
O protocolo do Rio Grande do Norte não libera o uso da cannabis de maneira geral. Ele cria uma forma oficial de fornecimento pelo SUS para pacientes que atendam aos critérios clínicos estabelecidos.
Autismo, ansiedade e dor crônica estão incluídos?
Não nesta primeira etapa. O protocolo contempla inicialmente apenas as epilepsias farmacorresistentes relacionadas às síndromes de Dravet e Lennox-Gastaut e ao complexo da esclerose tuberosa.
Embora a Lei Estadual nº 11.055/2022 trate do uso medicinal da cannabis de forma mais ampla, a publicação da portaria não significa que pessoas com autismo, ansiedade, insônia, dor crônica ou outras condições passarão a receber automaticamente canabidiol pelo SUS.
A possibilidade de tratamento para outras condições depende de avaliação profissional e das regras aplicáveis a cada forma de acesso.
Tratamento será acompanhado a cada seis meses
O paciente deverá passar por uma reavaliação semestral. O fornecimento poderá ser interrompido se a redução das crises for inferior a 30% depois de seis meses de tratamento ou se ocorrer algum evento adverso grave.
A portaria também estabelece contraindicações, entre elas:
- gravidez e amamentação;
- histórico de dependência química;
- transtornos psiquiátricos graves;
- doenças cardiovasculares graves;
- hipersensibilidade a canabinoides.
Os eventos adversos deverão ser comunicados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária pelo sistema VigiMed.
A Defensoria informou que continuará acompanhando o cumprimento da portaria. A recomendação feita ao Estado também prevê a capacitação de médicos, farmacêuticos e outros profissionais da rede pública para aplicação do protocolo.
