STJ define 30 de setembro de 2025 como data para regulamentação do cultivo de cannabis no Brasil
Após receber plano de ação da União, a 1ª Seção do STJ estende o prazo para a entrega da regulamentação sobre a produção e acesso à cannabis para uso medicinal
Publicada em 12/06/2025

Ministra Regina Helena Costa durante primeira seção do STJ promove audiência pública para discutir uso de cannabis sativa para a produção de medicamentos. Imagem: Gustavo Lima/STJ
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, na quarta-feira (11), o plano de ação apresentado pela União para a regulamentação do cultivo de cannabis para fins exclusivamente medicinais. Com a decisão unânime, a nova data estipulada para a entrega da regulamentação é 30 de setembro de 2025.
O Plano de ação foi protocolado no dia 19 de maio e, além do pedido de prorrogação do prazo, propõe medidas integradas para normatizar todas as etapas da cadeia produtiva do cultivo e produção de derivados de cannabis até o uso terapêutico de medicamentos à base da planta.
Até a nova data limite, a União e a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deverão atualizar o STJ sobre o andamento das etapas intermediárias descritas no cronograma.
Esforços parciais justificam novo prazo
O novo prazo foi concedido considerando que União, Anvisa e Ministério da Saúde demonstraram empenho em cumprir a determinação judicial anterior — mesmo que de maneira ainda incompleta.
Relatora do recurso especial que determinou a regulamentação da maconha medicinal, a ministra Regina Helena Costa avaliou que, diante das ações iniciadas pelos órgãos responsáveis, era razoável conceder uma extensão no prazo para a conclusão do processo.