1º HC de Pernambuco: Justiça autoriza pais de menina autista a plantar maconha

Conforme a decisão, o plantio para extração do óleo poderá ser feito por importação das sementes ou pelo fornecimento da associação Abrace Esperança

Publicada em 20/12/2019

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A Justiça Federal de Pernambuco concedeu, nesta quinta-feira (19), um Habeas Corpus que permite aos pais de uma criança autista de 9 anos plantar Cannabis sativa para produção do óleo que trata a filha. Esta é 57ª decisão neste sentido no Brasil, a primeira do estado nordestino.

De acordo com laudos médicos apresentados no processo pelos neurologistas Ronaldo Beltrão e Rodrigo Chalegre, a criança possui transtorno do espectro autista leve, com déficit de desenvolvimento da linguagem. Foi anexado um atestado comprovando que o tratamento com óleo de Cannabis rico em CBD apresentou "significativa melhora clínica".

A decisão da 4ª Vara Federal de PE prevê que o plantio para extração do óleo poderá ser feito por importação das sementes ou fornecimento pela Abrace, associação de João Pessoa (PB) que possui autorização federal para cultivo de maconha e produção de medicamentos. A entidade concordou em cooperar com a família.

O salvo-conduto prevê ainda que as autoridades policiais se abstenham de qualquer medida que impeça a importação das sementes ou recebimento de mudas junto à Abrace, "bem como na produção e cultivo do vegetal Cannabis sativa (dentro de sua residência) em quantidade suficiente para produção de seu próprio óleo, com fins exclusivamente medicinais".

O despacho do juiz Ethel Francisco Ribeiro garante o transporte das plantas in natura entre a casa da família e a associação, além do envio e retorno do extrato medicinal para o Laboratório de Toxinologia da UFRJ, para testes de verificação da quantidade de canabinoides nas plantas, qualidade e níveis seguros dos extratos.

"Considerando que o direito à saúde se caracteriza como bem jurídico indissociável do direito à vida, é certo que o Estado tem o dever de tutelá-la. Neste contexto, não me parece razoável privar a ora paciente de ter acesso a produto que contenha Cannabis sativa e único que poderá garantir a sobrevivência de sua filha menor com um mínimo de qualidade de vida, apenas por questões menos relevantes que o direito à vida, assegurado pela Constituição Federal", argumentou o magistrado.