21 de abril nasce a Fact; e nasce berrando

Em mais uma coluna para o Sechat, o empresário e ativista da Cannabis medicinal Pedro Sabaciauskis trata da importância da criação da Federação das Associações de Cannabis Terapêutica, e destaca a posição da entidade em relação ao PL 399/2015

Publicada em 14/05/2021

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Coluna de Pedro Sabaciauskis*

Caro leitor, grave essa data, não é por acaso que é também conhecida como a data da “liberdade”. Já reconhecida pelo passado através da Inconfidência Mineira tentando se libertar do colonialismo. Logo também será reconhecida pelo futuro. Isso mesmo, pois a luta pela liberdade que poderá existir a partir desse momento vai da planta às injustiças sociais, que foram apregoadas por ano.

A tão esperada federação nasceu. E não nasceu chorando não, pelo contrário, nasceu falando grosso como o seu primeiro posicionamento oficial pode mostrar.

A tão esperada federação nasceu. E não nasceu chorando não, pelo contrário, nasceu falando grosso como o seu primeiro posicionamento oficial pode mostrar.

Leitor cannabico, a partir desse momento leia atentamente as considerações a respeito de uma regulamentação justa, observe e apoie o trabalho voluntário de diversos líderes dos mais diversos cantos  desse Brasilzão, que se reuniram para se posicionar e dar o seu grito de liberdade diante de uma tentativa de colonização estrangeira cannabica.

Posicionamento oficial da Federação das Associações de Cannabis Terapêutica (FACT) sobre o substitutivo ao PL 399/2015

A Federação das Associações de Cannabis Terapêutica (FACT) representa atualmente 36 entidades de Cannabis Terapêutica que atendem milhares de pacientes com patologias graves, crônicas e incapacitantes. Estas entidades agem onde o Estado - que tem o dever de promover saúde - se omite. Levam acolhimento, atendimento, tratamento, saúde, qualidade de vida e dignidade a quem precisa de tratamento com Cannabis Terapêutica, o que não é feito, infelizmente, nem pelo Estado nem pela Indústria da Saúde. 

O Substitutivo ao PL399/2015, cujo relatório foi apresentado no dia 20/04/2021, e que trata das atividades de cultivo, processamento, pesquisa, armazenagem, transporte, produção, industrialização, manipulação, comercialização, importação e exportação de produtos à base de Cannabis no Brasil, NÃO contempla as Entidades de Cannabis Terapêutica do Brasil, pois:

  1. Limita e pode impedir o funcionamento das associações de Cannabis terapêutica que já estão salvando vidas em território brasileiro;
  2. Impossibilita a criação de novas associações;
  3. Não repara os danos causados pelas políticas de proibição;
  4. Não contempla ou respeita os usos tradicionais, incluindo os usos ritualísticos e religiosos;
  5. Não contempla o cultivo doméstico de Cannabis com finalidade terapêutica;     
  6. Não diferencia os remédios à base de Cannabis produzidos pelas Entidades de Cannabis Terapêutica, dos medicamentos produzidos pela  Indústria Farmacêutica;
  7. Não permite que profissionais habilitados prescrevam Cannabis na forma vegetal, na forma de chás, na forma vaporizada, dentre outras, retirando assim a autonomia dos mesmos.

O projeto atual tornará inviável o funcionamento da maior parte das Entidades de Cannabis Terapêutica do Brasil, além de tornar completamente impossível a criação de novas Entidades, tendo em vista a inexistência de capital inicial e de lucro proveniente de suas atividades exercidas para que possam se adequar à Lei.  As rigorosas exigências  constantes no substitutivo tornará essa Lei proibitiva para todas as Entidades de Cannabis Terapêutica do Brasil, pois contém artigos que se equiparam a um  “Cavalo de Tróia”. 

Basicamente, esse projeto de Lei trata as Entidades de Cannabis Terapêutica como se fossem empresas de grande porte, não respeitando a autonomia dessas entidades e sua escolha pelo trabalho solidário e comunitário. 

As Associações de Pacientes, por exemplo, são Organizações da Sociedade Civil, Sem Fins Lucrativos, que estão em busca de Direitos Sociais, especificamente, o direito à saúde, previsto na Constituição Federal conforme o artigo a seguir:

Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

 Enquanto vê o mesmo ciclo de aprisionamento e maus tratos se repetindo a um grupo específico, o que uma sociedade, consciente dos seus deveres e direitos, deve fazer para garantir o bem comum e o respeito aos direitos humanos, com a devida harmonia e respeito? 

Certamente, pensar em resolver este, que é um dos principais problemas sociais no Brasil, é um grande passo em busca de uma reparação histórica, que colocou gerações nos escuros porões de navios e celas superlotadas. Essa política de extermínio, disfarçada de guerra às drogas, precisa parar! Pois o povo negro, que construiu quase tudo que se pode ver por aqui, clama por justiça, liberdade e oportunidade, para que possam viver dignamente sem os grilhões da política proibicionista. Com a desculpa de proteger a saúde pública, o Estado impede, ou pelo menos, dificulta muito, o acesso ao básico, quem dirá a uma vida plena de justiça, paz e harmonia. Para isso, nasceu a FACT. 

*Pedro Sabaciauskis é empresário, ativista da Cannabis medicinal, presidente da Santa Cannabis e colunista do Sechat.

As opiniões veiculadas nesse artigo são pessoais e de responsabilidade de seus autores.

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