Ministério Público Federal pede revisão da resolução do CFM que restringe uso do canabidiol

Cobrança de esclarecimento tem prazo de até 15 dias.; A medida fere o princípio legal da autonomia médica

Publicada em 18/10/2022

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Redação Sechat

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou procedimento nesta segunda-feira (17), para apurar a compatibilidade da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.324/2022, de 11 de outubro de 2022, com o direito social fundamental à saúde, nos termos da Constituição Federal. O documento autoriza o uso do canabidiol apenas para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa. O órgão cobrou explicações do CFM sobre as mudanças, que enfrentaram reações após a publicação, em até 15 dias. Pediu também esclarecimentos, no mesmo prazo, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e ao Ministério da Saúde.

Apesar do aceno positivo à prescrição do canabidiol, os médicos ficam proibidos de ministrar o medicamento em outras terapias e de prescrevê-lo in natura ou derivados para uso medicinal.

Conforme o procurador da República Ailton Benedito de Souza, que assina o procedimento instaurado pelo MPF, há resoluções da Anvisa que também dispõem sobre o canabidiol, em especial sobre fabricação, importação, comercialização e prescrição de produtos de cannabis para fins medicinais. Ele destaca que, em meio a isso, as normas podem ocasionar repercussões administrativas, financeiras e técnicas no Sistema Único de Saúde (SUS).