Anvisa atualiza formulário de importação de produtos à base de Cannabis por remessa expressa
Mudanças no sistema entram em vigor no próximo dia 1º de outubro, segundo a agência o objetivo é dar mais agilidade e segurança no processo de importação
Publicada em 27/09/2024
Imagem | Anvisa
O sistema Solicita, utilizado para a importação de produtos derivados de Cannabis por remessa expressa, será atualizado a partir do dia 1 de outubro. O formulário é utilizado por pessoas físicas que importam esses produtos para uso próprio. Segundo nota publicada no site da Anvisa, a nova versão (código de assunto 90285) deve tornar o processo mais rápido e seguro.
Entre as principais mudanças, o sistema passará a validar automaticamente informações como o "Número de Autorização de Importação", "CPF do Paciente" e o "Nome Comercial do Produto Importado". Esses dados serão cruzados com as informações previamente enviadas para a autorização de importação. Se o CPF informado para correspondente ao da autorização, o campo para selecionar o produto será habilitado, mostrando apenas os produtos autorizados
Nos casos em que o número de autorização esteja incorreto ou não seja válido, o sistema emitirá uma mensagem de erro. Se for necessário alterar algum dado cadastrado, o usuário deverá realizar uma nova solicitação no portal, selecionando a opção "Alteração".
De acordo com a Anvisa, essa atualização oferece mais agilidade no preenchimento do formulário, além de garantir maior segurança sanitária. O processo agora inclui uma verificação automática, garantindo que todas as informações enviadas sejam corretas antes mesmo de iniciar o protocolo de importação
Para mais informações sobre o preenchimento do formulário, os usuários podem consultar o Manual de Peticionamento de Remessa Expressa ou o Manual do Usuário do Solicitado, disponíveis no site da Anvisa.