Anvisa proíbe atividades da Cannect no mercado nacional de cannabis 

Decisão baseada na comprovação de publicidade irregular e produtos sem registro na agência sanitária

Publicada em 08/06/2026

Anvisa proíbe atividades da Cannect no mercado nacional de cannabis 
Anvisa proíbe atividades da Cannect no mercado nacional de cannabis 

No mais recente capítulo da regulamentação do mercado de cannabis no Brasil, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou uma decisão que reverbera fortemente no setor. Por meio de um documento oficial da agência sanitária, no qual o portal Sechat teve acesso com exclusividade nesta quarta (06), a empresa Cannect Serviços de Internet S/A foi alvo de proibição, com medidas que restringem suas operações no mercado nacional. 

O caso 

Em setembro deste ano, a Cannect, especializada em facilitar o acesso de produtos à base de cannabis, foi notificada pela Anvisa a respeito de infrações cometidas pela empresa, levando em consideração a publicidade irregular e a comercialização de produtos sem registro ou autorização da agência sanitária.  

“Essa medida preventiva visa proteger a saúde pública diante de um possível risco iminente, sem a necessidade de prévia notificação da parte afetada”, justificou a Anvisa.  

Em sua defesa, a Cannect alegou na época que seu trabalho envolve a disseminação de descobertas científicas entre profissionais de saúde, orientação sobre a prescrição da fórmula adequada e a entrega do medicamento aos pacientes, tudo conforme as regulamentações da agência, entrando com um pedido de suspenção da medida, que segundo a própria Anvisa, acabou sendo dada de forma automática.  

De acordo com o documento, em uma nova reunião, a agência retirou o efeito suspensivo sobre publicidade de produtos de cannabis não regularizados pela agência, fazendo com que a Cannect fique, até a situação ser resolvida, proibida de atuar no mercado nacional da cannabis.

Veja a decisão da Anvisa:

A reportagem procurou a Cannect para prestarem esclarecimentos, mas até a publicação desta matéria, não houve retorno. 

Opinião do especialista 

Para o advogado especializado em Direito à Saúde e Cannabis Medicinal, Leonardo Navarro, a Anvisa nesta decisão proferida por sua Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária (GGFIS) exterioriza de forma clara a obrigação da agência em zelar pela saúde pública.  

“Ainda que os produtos de cannabis sejam uma possibilidade terapêutica em diversos países e aqui no Brasil já exista uma regulação desde 2015 em constante atualização, as normas regulatórias aplicáveis impõe restrições relativas à publicidade”, explica o Navarro.  

Segundo o jurista, a RDC 327 proíbe qualquer tipo de publicidade de produtos de cannabis e a RDC 96, autoriza apenas a publicidade de medicamentos regularizados na Anvisa, desde que esses medicamentos não estejam na classe de produtos sujeitos a controle especial (controlados).  

“Essa proibição contida na RDC 327 decorre da classe regulatória que estão enquadrados especialmente o Canabidiol (CBD) e o Tetrahidrocanabinol (THC). Então, se efetivamente existia um marketplace “aberto” ao consumidor para aquisição de produtos de cannabis com base na RDC 660, também da Anvisa, a publicidade ocorreu em desacordo com a norma regulatória e sanitária vigente”.  

Navarro ressalta ainda que o importante agora é acompanhar o processo administrativo em curso e, as próximas decisões, que deverão demonstrar efetivamente a existência (ou não) do marketplace aberto em desacordo com normas sanitárias.  

“Uma vez comprovada a infração sanitária, sanções administrativas poderão ser aplicadas, bem como, pecuniária (multa)”, conclui Navarro.