Anvisa proíbe venda e propaganda de produtos de cannabis
Entenda a Resolução da Anvisa publicada no Diário Oficial aponta anúncio de produtos derivados de cannabis sem registro ou autorização na agência.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização e a propaganda de diversos produtos derivados de cannabis anunciados na internet e em uma rede social. A medida consta da Resolução-RE nº 3.717, de 18 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (21).
De acordo com a resolução, os produtos eram anunciados no endereço eletrônico “CBD Medicina Natural” e no perfil @medicinatural.sac. A empresa responsável pela fabricação não foi identificada pela agência.
Segundo a Anvisa, houve comprovação da propaganda e do anúncio de venda dos produtos derivados de cannabis sem registro ou autorização na agência. A ação de fiscalização alcança todos os lotes dos produtos descritos no documento como “Diversos de Cannabis”.
O que a Anvisa determinou
A resolução classifica os produtos como medicamentos e determina a proibição da comercialização e da propaganda.
A medida foi adotada pela Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária da Anvisa e está fundamentada nos artigos 2º, 12 e 59 da Lei nº 6.360/1976.
O documento identifica a empresa responsável como “Desconhecida” e informa que o CNPJ também é desconhecido.
A resolução cita como canais de divulgação o endereço eletrônico CBD Medicina Natural e o perfil @medicinatural.sac.
Produtos não tinham registro ou autorização
Na justificativa da medida, a Anvisa afirma ter comprovado a propaganda e o anúncio de venda dos produtos derivados de cannabis sem registro ou autorização sanitária.
A resolução não apresenta, nesse item, uma relação individualizada dos produtos ou de seus respectivos nomes comerciais. Eles aparecem agrupados sob a descrição “Diversos de Cannabis”, com todos os lotes incluídos na medida.
A determinação, portanto, está direcionada aos produtos alcançados pela ação de fiscalização descrita no documento.
Medida não representa proibição geral da cannabis
A decisão publicada no Diário Oficial se refere aos produtos identificados no anexo da Resolução-RE nº 3.717 e não estabelece uma proibição geral para produtos de cannabis regularizados pela Anvisa.
O que a agência determinou neste caso foi a interrupção da comercialização e da propaganda dos produtos mencionados na resolução, em razão da ausência de registro ou autorização.
A distinção é importante porque a medida não altera, por si só, as regras aplicáveis aos produtos de Cannabis que estejam regularmente enquadrados e autorizados pela Anvisa.
Resolução também trata de outros medicamentos
A Resolução-RE nº 3.717 reúne cinco ações de fiscalização sanitária.
Além do item relacionado aos produtos de cannabis, o documento determina a suspensão de propaganda de medicamentos manipulados, além de medidas de apreensão e proibição relacionadas a lotes falsificados dos medicamentos Phesgo e Dysport.
A resolução entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
