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Anvisa revoga restrições a iFood, Rappi e Mercado Livre para venda de medicamentos: e a cannabis?

Anvisa revoga restrições contra plataformas digitais, mas nova regulamentação ainda será necessária e coloca produtos de cannabis diante de questões sobre controle, publicidade e rastreabilidade

Anvisa revoga restrições a iFood, Rappi e Mercado Livre para venda de medicamentos: e a cannabis?
Entregador parceiro do iFood; plataforma está entre as empresas alcançadas pela revogação de restrições da Anvisa relacionadas ao mercado de medicamentos. Crédito: Reprodução/iFood

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu caminho para uma mudança importante na forma como medicamentos poderão chegar aos consumidores brasileiros. A Agência revogou medidas preventivas que atingiam plataformas como iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas e Shopee e impediam sua atuação na intermediação, publicidade ou entrega de medicamentos.

A decisão, no entanto, não significa que qualquer medicamento já possa ser colocado à venda livremente nesses aplicativos.

Veja também: Segundo a Anvisa, medidas foram revogadas após "questionamentos formais" apresentados à agência após governo federal autorizar instalação de farmácias e drogarias em áres de venda de supermercados - divulgado pela Folha de SP 

A própria Anvisa esclareceu que a revogação das resoluções não representa autorização automática para a comercialização de produtos farmacêuticos pelas plataformas. A aplicação da nova legislação depende de uma regulamentação que ainda será editada pela Agência.

 

O que realmente mudou

As restrições anteriores eram estabelecidas por medidas direcionadas individualmente às plataformas. Com a mudança legislativa ocorrida em 2026, a Anvisa passou a rever esses atos.

Segundo a Agência, as atualizações foram motivadas por questionamentos formais relacionados à Lei nº 15.357/2026.

Na prática, a mudança abre caminho para que plataformas digitais possam participar do mercado farmacêutico, mas não transfere a elas funções sanitárias que continuam sendo das farmácias e drogarias.

Farmácias e drogarias licenciadas permanecem responsáveis pelo armazenamento dos medicamentos, pela dispensação farmacêutica e pela relação com os laboratórios.

Às plataformas poderá caber, conforme a regulamentação a ser definida, a função de conectar o estabelecimento ao consumidor e participar da logística e da entrega.

Essa diferença é fundamental.

Marketplace não é farmácia

Embora para o consumidor a experiência possa parecer uma simples compra dentro de um aplicativo, existem etapas distintas dentro da cadeia farmacêutica.

O marketplace funciona como ambiente digital de intermediação entre consumidor e estabelecimento. A logística corresponde ao transporte do pedido. Já a dispensação é um ato sanitário realizado sob responsabilidade da farmácia ou drogaria e envolve, quando aplicável, a atuação do farmacêutico.

Portanto, a entrada de aplicativos nesse mercado não significa que iFood, Rappi, Mercado Livre, Americanas ou Shopee se transformem automaticamente em farmácias.

Também não significa que qualquer vendedor poderá anunciar medicamentos nessas plataformas.

A regulamentação deverá estabelecer como esse novo ecossistema funcionará e quais requisitos sanitários precisarão ser cumpridos.

E a cannabis?

Os produtos de cannabis autorizados pela Anvisa estão submetidos a regras próprias de prescrição, dispensação e controle sanitário.

Além disso, a comercialização de medicamentos sujeitos a controle especial permanece proibida por meio desse novo modelo, segundo informações fornecidas pela Anvisa, a menos que a futura regulamentação estabeleça condições específicas.

Isso impede, neste momento, interpretar a revogação das medidas contra os marketplaces como uma autorização para colocar produtos de cannabis livremente à venda nos aplicativos.

Mas a abertura regulatória cria uma discussão que interessa diretamente ao setor.


Prescrição e rastreabilidade 

Uma eventual inclusão desses produtos exigiria respostas para questões que vão muito além da tecnologia necessária para colocar um item no carrinho.

Uma delas é a prescrição.

O sistema precisaria assegurar que a receita apresentada pelo paciente seja válida e compatível com o produto solicitado, preservando as obrigações da farmácia e do farmacêutico durante a dispensação.

Outro ponto é a rastreabilidade.

Em uma operação envolvendo plataforma, farmácia, consumidor e eventualmente um operador logístico terceirizado, será necessário determinar claramente quem responde por cada etapa.

Isso inclui a separação do produto, conferência, dispensação, transporte, entrega ao paciente e eventual ocorrência de extravio ou irregularidade.

Para produtos sujeitos a controle especial, essas questões ganham ainda mais relevância.

Publicidade também será um desafio

A discussão não se limita à venda.

A forma como medicamentos aparecem dentro dos aplicativos também deverá ser observada.

Marketplace, publicidade e dispensação são atividades diferentes e estão submetidas a regras sanitárias próprias.

No caso da cannabis, isso significa que a eventual presença de produtos em plataformas digitais não poderia ser interpretada automaticamente como autorização ampla para publicidade ou promoção comercial.

Uma futura regulamentação terá que estabelecer como medicamentos sujeitos a regras específicas poderão aparecer em buscas, recomendações, vitrines digitais e resultados patrocinados — caso sejam contemplados pelo novo modelo.

O risco dos produtos irregulares

Há ainda outro ponto particularmente relevante para o mercado de cannabis: a diferenciação entre produtos regularizados e ofertas irregulares.

A ampliação da presença de medicamentos em grandes marketplaces aumenta a importância dos mecanismos de identificação dos vendedores e produtos autorizados.

Para o consumidor, uma interface digital pode tornar visualmente semelhantes ofertas que possuem situações regulatórias completamente diferentes.

Por isso, critérios para cadastramento das farmácias, verificação das autorizações sanitárias, identificação dos produtos e retirada de anúncios irregulares tendem a ocupar espaço importante na futura regulamentação.

No mercado de cannabis, essa separação é especialmente relevante diante da existência de diferentes vias regulatórias de acesso.

RDC 660 segue uma lógica diferente dos grandes marketplaces

Também é necessário separar essa discussão dos produtos importados diretamente pelos pacientes.

A importação excepcional de produtos derivados de cannabis segue um regime próprio e é realizada para uso pessoal mediante prescrição e autorização sanitária.

Esse modelo não deve ser confundido com a comercialização regular de um produto disponível no estoque de uma farmácia brasileira.

Portanto, a abertura para participação de marketplaces no varejo farmacêutico não transforma produtos acessados pela via de importação excepcional em itens de pronta entrega dentro dessas plataformas.

Como funciona?

Atualmente, existem marketplaces e plataformas especializadas em produtos de cannabis destinados à importação pela RDC 660. Nesses ambientes, a exigência de prescrição é apresentada de forma clara ao consumidor como condição para realizar a compra do produto, já que o acesso ocorre dentro de um fluxo regulatório específico.

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Essas plataformas podem funcionar como intermediárias entre o paciente e fornecedores de produtos destinados à importação, mas isso não significa que os itens estejam disponíveis como estoque nacional regular para pronta entrega nos mesmos moldes de medicamentos comercializados por farmácias brasileiras.

Pela RDC 660, a importação é destinada à pessoa física, para uso próprio, mediante prescrição de profissional legalmente habilitado e autorização da Anvisa.

A diferença, portanto, está no modelo: uma coisa são marketplaces especializados que intermedeiam o acesso a produtos importados pela RDC 660, com exigência de prescrição; outra é a possível participação de grandes plataformas, como iFood, Rappi e Mercado Livre, na intermediação e logística de medicamentos dispensados por farmácias e drogarias no mercado brasileiro.

A regulamentação será decisiva

A Anvisa ainda precisa estabelecer as regras específicas para a atuação das plataformas, e não há, até o momento, data definida para a publicação dessa regulamentação.

Por isso, a principal mudança neste momento não está necessariamente na tela do celular do consumidor, mas no debate regulatório que começa a se formar.

Para o setor de cannabis medicinal, algumas perguntas passam a merecer acompanhamento: os produtos sujeitos a controle especial poderão futuramente integrar essas plataformas? Como funcionará a validação das prescrições? Quem responderá pela rastreabilidade durante a entrega? Quais limites existirão para publicidade e exposição dos produtos? E como as plataformas impedirão a presença de ofertas irregulares?

A revogação das restrições não responde a essas questões.

Mas, ao abrir caminho para uma nova relação entre farmácias, plataformas digitais e consumidores, coloca a cannabis diante de uma discussão que poderá ganhar importância na próxima etapa da regulamentação farmacêutica brasileira.

Esse enquadramento também evita um problema que havia na primeira versão: não tratamos “marketplace”, “venda”, “dispensação” e “entrega” como sinônimos. A reportagem da Folha confirma que armazenamento, dispensação e relação com laboratórios permanecem com farmácias e drogarias licenciadas, enquanto as plataformas poderão atuar na intermediação e entrega, após regulamentação. (Folha de S.Paulo)