Cânhamo industrial na Itália: proibição chega ao Tribunal Constitucional

O Tribunal Constitucional italiano avalia a legalidade da proibição das flores de cânhamo industrial, enquanto decisões judiciais, pressões europeias e propostas de monopólio estatal redesenham o futuro do setor no país

Publicada em 08/12/2025

Cânhamo industrial na Itália: proibição chega ao Tribunal Constitucional

Tribunal Constitucional analisa repressão às flores de cânhamo industrial | CanvaPro

A disputa sobre as inflorescências de cânhamo industrial chegou ao Tribunal Constitucional italiano. A Corte vai decidir se a proibição prevista no Decreto de Segurança, que impede importação, comércio, transporte e consumo das flores, é constitucional. A análise foi solicitada após decisão do juiz de Brindisi, que identificou dúvidas sobre a legitimidade da medida.


Nos últimos meses, produtores e comerciantes enfrentaram apreensões e prisões, mas a maioria dos casos terminou com liberações após testes comprovarem níveis legais de THC. Juízes têm reiterado que acusações não se sustentam sem análise científica que indique crime.


O processo que motivou o questionamento envolve plantas de cânhamo importadas da Bulgária e retidas pela Agência de Alfândegas. Para o advogado Lorenzo Simonetti, a decisão abre espaço para conter ações arbitrárias até que o Tribunal se pronuncie, foi o que apurou o portal italiano L’indipendente.


A discussão ocorre no mesmo momento em que o novo Código da Estrada afirma que o consumo de flores de cânhamo equivaleria a dirigir sob efeito de drogas. Em paralelo, o Parlamento Europeu aprovou uma regulamentação que reconhece todas as partes da planta, inclusive as flores, como legais até 0,5% de THC, com possível implementação em 2026.


Enquanto aguarda definições, o governo italiano propôs um monopólio estatal para as inflorescências de cannabis, com imposto de 40% e proibição de vendas online, uma estratégia que já prepara a tributação de um mercado que antes buscava restringir.


Com informações de L’indipendente.
 

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