Farmácia recebe autorização judicial para manipular e vender produtos de cannabis medicinal
Decisão da Justiça paulista autoriza farmácia Nitratus a comercializar derivados da Cannabis sativa
Publicada em 31/05/2025

Imagem Ilustrativa: Canva Pro
Em decisão publicada no dia 27 de maio de 2025, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) proibiu que a Vigilância Sanitária de Mogi das Cruzes e o município apliquem qualquer tipo de sanção contra a farmácia de manipulação Nitratus Homeopatia e Manipulação.
O caso diz respeito à produção e venda de produtos à base de cannabis medicinal, prática que havia sido barrada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) por meio da Resolução RDC nº 327/2019.
Entenda a decisão do TJSP
Segundo o acórdão, a ANVISA teria ultrapassado o poder regulamentar ao impedir que farmácias de manipulação fabriquem produtos com derivados da planta Cannabis sativa, enquanto permite a comercialização em drogarias.
O tribunal considerou que a norma infringe os princípios constitucionais da legalidade e da livre concorrência, uma vez que a proibição imposta pela RDC 327/2019 não encontra respaldo em nenhuma lei federal.
Em sua apelação, o município de Mogi das Cruzes alegou que a Resolução 327/2019 continua válida e foi elaborada pela ANVISA após consulta interna e análise técnica. O TJSP entendeu que a regulamentação ultrapassou os limites legais e feriu o direito de atuação das farmácias de manipulação.
Com isso, a decisão garante à farmácia Nitratus o direito de continuar a manipular medicamentos à base de cannabis, sem sofrer punições dos órgãos sanitários locais.
Consulta Pública prevê revisão da RDC 327/2019
Atualmente, a RDC 327/2019 está em fase final de Consulta Pública (CP) aberta até a próxima segunda-feira, 2 de junho. A proposta de mudança normativa inclui a possibilidade de autorizar oficialmente a manipulação de cannabis por farmácias.
Lançada em 4 de abril de 2025, a CP busca ampliar a participação social e colher contribuições técnicas para embasar uma nova resolução.