Justiça do DF reconhece uso medicinal e solta casal preso por cultivo de cannabis

Decisão da 2ª Turma Criminal do TJDFT reverte prisão preventiva e reforça distinção entre cultivo para tratamento de saúde e tráfico de drogas

Publicada em 18/02/2026

Justiça do DF revoga prisão por cultivo de cannabis medicinal

TJDFT reconhece uso medicinal e solta casal preso por cultivo de cannabis no DF | Crédito: Canva Pro

A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) revogou a prisão preventiva do técnico em informática Nathan T. G., 33 anos, e de sua esposa, detidos por cultivo de cannabis no Gama (DF). A decisão reformou entendimento anterior do Núcleo de Audiência de Custódia (NAC), que havia convertido o flagrante em prisão preventiva sob o argumento de “risco à ordem pública”.

O casal foi preso em 17 de dezembro de 2025 pela Polícia Civil do DF (PCDF), após a corporação identificar um perfil em rede social no qual Nathan publicava imagens e relatos sobre o próprio cultivo, defendia a legalização da maconha e discutia o tema publicamente.

Durante a abordagem, ele apresentou documentação oficssial que comprova tratamento médico com cannabis. Entre os documentos estava o cadastro ativo junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), obtido em 2020, que o autoriza a importar medicamento derivado da planta. O certificado sanitário — que possui validade determinada e exige prescrição médica — foi anexado ao processo.

Também foram apresentados receituário de controle especial e relatório médico detalhado, indicando diagnóstico de ansiedade, depressão, distúrbios do sono e Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). O laudo justificava tecnicamente a indicação terapêutica da cannabis após resposta insuficiente a tratamentos convencionais.

Mesmo diante da documentação, o juiz substituto do NAC, Jerônimo Grigoletto Goellner, entendeu inicialmente que a liberdade representaria risco à ordem pública. Na decisão, argumentou que os investigados possuíam “expertise da produção”, o que permitiria a retomada do cultivo.

A 2ª Turma Criminal, no entanto, avaliou que não estavam presentes os requisitos legais da prisão preventiva. O colegiado considerou a existência de documentação médica regular, autorização sanitária para importação e ausência de elementos concretos que indicassem tráfico ou comercialização.

A defesa foi conduzida pela advogada criminalista Paloma Cassimiro Faustino. Em manifestação pública, ela afirmou:

“Por muito tempo, a falta de informação transformou pacientes em criminosos. Mas o Direito não pode fechar os olhos para a realidade. (…) A decisão foi uma vitória não apenas jurídica, mas humanitária.”

O caso foi inicialmente noticiado pelo portal Metrópoles, que detalhou a prisão e a posterior concessão de liberdade.

O processo segue em tramitação na Justiça do Distrito Federal.