Justiça do Maranhão manda plano de saúde disponibilizar tratamento com canabidiol a jovem com epilepsia

A operadora de planos de saúde deverá fornecer todo o tratamento ao assistido, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil

Publicada em 14/08/2020

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Após ação proposta pela Defensoria Pública do Estado (DPE/MA), a Justiça do Maranhão deferiu sentença favorável, garantindo que um jovem portador de epilepsia refratária tenha acesso ao medicamento Canabidiol, além de acompanhamento por neurologista de confiança do paciente. 

Ré no processo, a operadora de planos de saúde deverá fornecer todo o tratamento ao assistido, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil. A instituição foi condenada, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.

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O paciente possui diagnóstico de múltiplas sequelas, encontra-se acamado, é usuário de home care e sofre crises convulsivas. Beneficiário do plano de saúde, ele mantém contrato ativo, com mensalidades quitadas regularmente e carências necessárias cumpridas. Entretanto, apesar da assistência médica contratada e do problema que o acomete, teve negada a cobertura ao tratamento.

Segundo alegações da operadora, a negativa de autorização decorreria do fato da medicação não constar no rol de procedimentos médicos e eventos de saúde da Agência Nacional de Saúde (ANS), sendo necessária a importação do produto, já que tem extratos proibidos pela legislação nacional. Contudo, antes da prescrição do Canabidiol, o assistido fez uso, sem sucesso, de vários medicamentos, apresentando reação alérgica a muitos deles, sem controle das crises convulsivas, não impedindo a sua frequente hospitalização em UTI.

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Dentre os pedidos atendidos pela Justiça, está o fornecimento do medicamento Canabidiol (Real Scientific Hempo oil – Hempmeds (RSHO-BR) líquido Frasco com 236 ml e 5000mg de CBD por frasco, óleo de TCM 60/40 – 1 Frasco mês. 

Sobre à indenização em favor do autor da ação, a Justiça determinou que a quantia será paga com o devido acréscimo de juros de mora devidos no percentual de 1% ao mês, devendo incidir a partir da data do evento danoso, e correção monetária, conforme súmulas e outros regramentos específicos acerca do tema.

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Foi determinado também um prazo de cinco dias para que a ré apresente provas de seu cumprimento, sob pena de bloqueio de valores em suas contas no valor de R$ 15 mil, correspondente à quantia necessária à aquisição dos medicamentos de que necessita o paciente, sem prejuízo da multa já estipulada.

A demanda foi oriunda do Núcleo de Defesa da Saúde, da DPE/MA, que ajuizou a ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência. O Poder Judiciário concedeu a liminar. O plano de saúde recorreu da decisão. O caso passou a ser acompanhado pelo Núcleo Cível de Atuação Forense, que participou da audiência e da apresentação de peças ao longo do processo.

Agora o caso segue para o Tribunal de Justiça, para apreciação do recurso, e contará com a assistência dos defensores que atuam no Núcleo de Segunda Instância.

Fonte: DPE/MA