Portugal proíbe comercialização de CBD e THC em produtos de tabaco e cigarros eletrônicos

Decisão da Autoridade Tributária restringe CBD e THC exclusivamente para fins medicinais autorizados, vedando seu uso em itens de tabacaria

Publicada em 01/12/2025

Portugal proíbe comercialização de CBD e THC em produtos de tabaco e cigarros eletrônicos

A regra visa harmonizar o controle de mercadorias no mercado português. Imagem: Canva Pro

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) de Portugal determinou a proibição da comercialização de quaisquer produtos de tabaco que contenham Canabidiol (CBD) e o Tetra-hidrocanabinol (THC) e outros canabinoides, independentemente da concentração presente nas substâncias.

Divulgada por meio de um Ofício datado de 26 de novembro de 2025, a regra visa harmonizar o controle de mercadorias no mercado português. A decisão responde diretamente a pedidos de esclarecimento de operadores econômicos sobre a entrada de itens como cigarros pré-enrolados de cânhamo e líquidos para vaporização (vapes).

 

Fundamentação legal sobre o uso de CBD e THC

 

O posicionamento da AT baseia-se em um parecer vinculativo da Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed). O regulador esclareceu que, conforme o Decreto-Lei n.º 8/2019, a planta da cannabis e seus extratos, incluindo CBD e THC, só podem ser disponibilizados para fins medicinais.

Para a circulação legal desses produtos, é obrigatória a obtenção de uma Autorização de Colocação no Mercado (ACM), concedida pelo Infarmed. Sem essa licença específica para uso terapêutico, a venda de derivados de cannabis é considerada ilegal.

O documento, assinado pelo subdiretor-geral da AT, reforça que os extratos constam na legislação de combate à droga. Dessa forma, as substâncias são enquadradas fora do comércio comum de tabaco.

 

Impacto da proibição de CBD e THC no mercado


A medida afeta diretamente produtos equiparados a bens tributados pelo Imposto sobre o Tabaco. Com a nova orientação, a "zona cinzenta" legislativa que permitia a circulação de itens com CBD e THC é encerrada.

Os principais produtos atingidos pela determinação incluem:

- Cigarros tradicionais com infusão de cannabis;

- Cigarros pré-enrolados de cânhamo;

- Líquidos para cigarros eletrônicos contendo CBD ou THC.

Anteriormente, muitos desses itens eram comercializados em lojas especializadas como "objetos de coleção" ou "artigos decorativos". Agora, a AT exige que qualquer produto com extratos da planta cumpra os rigorosos requisitos do mercado medicinal.
 

Com informações de CannaReporter