Política

Programa de cannabis medicinal em Barra Mansa pelo SUS

Programa de cannabis medicinal em Barra Mansa prevê canabidiol pelo SUS para pacientes com TEA e epilepsia refratária. Saiba quem poderá receber.

Programa de cannabis medicinal em Barra Mansa pelo SUS
Programa de cannabis medicinal em Barra Mansa foi instituído pela prefeitura para ampliar o acesso ao canabidiol pelo SUS. CRÉDITO: Reprodução/Prefeitura de Barra Mansa.

Programa de cannabis medicinal em Barra Mansa

  • Barra Mansa (RJ) instituiu um programa municipal de cannabis medicinal pelo SUS para pacientes com TEA e epilepsia refratária. O acesso ao canabidiol dependerá de avaliação médica, critérios socioeconômicos, regulamentação e disponibilidade orçamentária.

O programa de cannabis medicinal em Barra Mansa foi instituído pela prefeitura do município, no sul do Rio de Janeiro, e prevê o fornecimento de medicamentos à base de canabinoides pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa foi oficializada em 29 de outubro, por meio do Decreto 12.930/26, assinado pelo prefeito Luiz Furlani.

O programa de cannabis medicinal em Barra Mansa é destinado a crianças, adolescentes e adultos residentes no município diagnosticados com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou epilepsia refratária. A proposta prevê o acesso a medicamentos à base de canabinoides, especialmente o canabidiol (CBD), mediante avaliação clínica individualizada e cumprimento de critérios socioeconômicos.

A iniciativa busca ampliar o acesso à cannabis medicinal pelo SUS para famílias que enfrentam dificuldades financeiras para custear o tratamento. Pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica terão prioridade, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela administração municipal.

Para entender as aplicações clínicas, as evidências científicas e os cuidados relacionados aos tratamentos, consulte o guia de cannabis medicinal do Portal Sechat.

Programa poderá atender cerca de 40 pacientes

Segundo a prefeitura, a estimativa inicial é de que aproximadamente 40 pessoas possam se enquadrar nos critérios do programa.

A administração municipal informou que o medicamento pode custar cerca de R$ 2 mil e durar aproximadamente três meses, dependendo da dosagem prescrita para cada paciente.

A farmacêutica da Secretaria Municipal de Saúde, Anna Carolina Rabello Bordeira, participou da apresentação da iniciativa e detalhou os critérios previstos para o atendimento.

A epilepsia refratária, uma das condições contempladas, é caracterizada pela dificuldade de controlar as crises com os tratamentos convencionais. A inclusão da condição no programa municipal, porém, não significa indicação automática de canabidiol. A necessidade do medicamento deverá ser avaliada e justificada pelo médico responsável.

Como será o acesso ao canabidiol pelo SUS?

A Secretaria Municipal de Saúde terá até 30 dias úteis após a publicação do decreto para estabelecer, por meio de portaria interna, os procedimentos de funcionamento do programa.

A regulamentação deverá definir os fluxos de atendimento, os documentos necessários, os critérios para prescrição médica, a apresentação de laudos e a renovação das receitas. Também deverá estabelecer os procedimentos para avaliação socioeconômica e atuação da comissão técnica responsável pela análise dos pedidos.

Entre os requisitos divulgados pela prefeitura estão:

  • Diagnóstico confirmado de TEA ou epilepsia refratária;
  • Indicação clínica fundamentada;
  • Acompanhamento com especialista da rede pública municipal;
  • Relatório médico detalhado;
  • Prescrição válida emitida por neurologista ou neuropediatra cadastrado no programa;
  • Histórico dos tratamentos anteriormente utilizados;
  • Justificativa clínica para a indicação do CBD;
  • Definição dos objetivos terapêuticos;
  • Aceitação do acompanhamento clínico e farmacêutico;
  • Comprovação de residência em Barra Mansa;
  • Apresentação dos documentos administrativos e socioeconômicos exigidos, incluindo informações do CadÚnico.

A prefeitura ainda deverá detalhar como os interessados poderão protocolar os pedidos e acompanhar a análise dos processos.

Distribuição depende de regulamentação e orçamento

Embora o decreto institua o programa de cannabis medicinal em Barra Mansa, a medida não representa o início imediato da entrega dos medicamentos. A dispensação dependerá da publicação da portaria que regulamentará o funcionamento da iniciativa, da avaliação dos pacientes e da disponibilidade orçamentária e financeira do município.

O prefeito Luiz Furlani, o secretário municipal de Saúde, Sérgio Gomes, e a vice-prefeita Luciana Alves participaram da apresentação do programa, que também contou com representantes do Legislativo municipal.

A iniciativa estabelece uma política pública local para o acesso a medicamentos à base de canabinoides, com critérios de avaliação e acompanhamento. A efetiva implementação dependerá das etapas administrativas previstas pela própria prefeitura.

Para conhecer outros aspectos sobre acesso, regulamentação e tratamentos, consulte o especial do Portal Sechat sobre cannabis medicinal.