Anvisa contradiz sua própria resolução com proibição de flores in natura, afirmam advogados
Autores da ação pública contra a agência, Gabriel Dutra Pietricovsky e João Pedro Dutra Pietricovsky destacam que o órgão excedeu a sua competência legal ao discordar de uma resolução própria
Publicada em 08/08/2023
Por João Negromonte
O cenário da medicina tem sido palco de debates acalorados e reflexões profundas acerca do uso terapêutico da cannabis. Em meio a essa discussão, surge uma controvérsia que tem ocupado as manchetes e as salas de tribunais: a permissão ou não da importação de flores in natura da planta para fins medicinais.
De um lado do embate, está a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), com decisões que têm levado a questionamentos legais, interpretações judiciais e posicionamentos conflitantes. Do outro lado, pacientes, médicos e advogados, como é o caso de Gabriel Dutra Pietricovsky e João Pedro Dutra Pietricovsky, responsáveis pela ação civil pública que questionou a agência sobre a restrição.
A justificativa apresentada pela Anvisa para sua recusa, se baseia no uso inalado/vaporizado dos derivados da cannabis, que de acordo com a agência, não é uma via farmacêutica cientificamente válida. Além disso, a defesa da Anvisa levanta dúvidas sobre a decisão judicial relativa ao conceito de “produtos de cannabis”.
Contudo, para os advogados, é preciso adentrar nesse universo complexo e refletir sobre o impacto no campo da saúde e no direito dos pacientes ao acesso a tratamentos medicinais.
“É necessário que o princípio da legalidade por todas as entidades públicas seja respeitado. A Nota Técnica nº 35/2023 emitida pela Gerência de Produtos Controlados da 5ª Diretoria da Anvisa excedeu sua competência legal ao definir critérios de análise em relação à qualidade e segurança dos produtos de cannabis que a própria agência, enquanto Diretoria Colegiada, optou por não fazer (arts. 17 e 18 da RDC 660/2022). No nosso entendimento, isso contraria o regulamento normativo superior e, por isso, vemos a nota como um ato ilícito”, afirmam os advogados, que destacam que a decisão é clara e expressa a posição do poder judiciário federal.
Segundo a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 660/2022: é permitida a prescrição e importação de todas as variedades de cannabis e os produtos obtidos a partir dela para fins medicinais, o que inclui o uso de flores in natura.
Para os irmãos Pietricovsky, a afirmação da Anvisa de que o uso inalado/vaporizado de cannabis medicinal não é uma via farmacêutica científicamente válida, é contraditória e falsa.
“Tanto a literatura científica internacional como a prática médica demonstram que a via inalada é eficaz e segura. Além disso, muitos pacientes, incluindo o Gustavo (requerente da ação), têm usado o chá de cannabis como uma droga vegetal com resultados positivos”.
Os advogados se disseram confiantes de que a justiça será feita e que o uso medicinal da cannabis continuará a ser uma opção legal e segura para os pacientes que necessitam desta opção terapêutica.
“A saúde é um direito humano fundamental que não deve ser restringido pela renda ou status socioeconômico. Esperamos que a Anvisa reconheça isso em suas futuras decisões”, concluem os juristas.