Enquanto a lei não vem…

A urgente necessidade da regulamentação da Cannabis para uso veterinário

Publicada em 04/08/2022

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Por Erik Amazonas

Salve galera! Bem vindes!!!

Desde a minha estreia aqui no portal, tenho ficado bastante incomodado com a situação da medicina veterinária canabinoide no Brasil.

Como lembramos, de abril para cá, o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) tomou para si a discussão sobre o uso veterinário de compostos derivados da Cannabis no País. Desde então, o CFMV tem debatido o tema publicamente e, em diversas ocasiões, se manifesta em concordância com a necessidade máxima de regulamentar seu uso veterinário no território nacional. 

Ao menos duas reuniões importantes aconteceram nesses últimos dois meses. O CFMV se reuniu com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e levou um farto material técnico-científico a ambos os órgãos, evidenciando, por a+b, o quão urgente é a regulamentação do uso veterinário da Cannabis. Além da óbvia robustez de evidência em literatura científica, o próprio Conselho já reconhece que além de haver um número inestimável de profissionais veterinários fazendo uso regular da Cannabis como opção terapêutica, há uma incontável lista de melhora clínica relatadas pelos (as) mais diversos (as) tutores (as) de animais tratados com canabinoides. No topo dessa lista, o que vem sendo relatado em pelo menos 90% dos casos pelos tutores é a conversa que segue:

Semana 01:

Vet: Oi! Me conta como vocês têm passado?

Tutora: Ai, Dr., maravilha! Ainda não vi redução na dermatite do focinho, mas ela está brincando de um jeito que não víamos há 6 anos! Voltou a correr no pátio, perdeu 4 kg, está quase no peso ideal! Obrigada! ELA VOLTOU A SER A CACHORRA DE ANTES! PARECE TER 4 ANOS DE NOVO!

(…)

Semana 03:

Tutora: Bom dia Dr.! Vou lhe enviar uma foto do focinho da Flor, já tá até com pelo de novo!

Essa conversa é fictícia. Inventei agora lembrando as centenas de conversas reais com tutores que estão usando Cannabis em seus filhos-não-humanos. Diálogos esses que, no meu caso, geralmente surgem de forma aleatória quando alguém fora da minha bolha canabinóide descobre que trabalho na área. E vou confessar: tirando um ou outro animal que dormiu na primeira experiência, a conversa acima é a resposta padrão que escuto dos pais/mães com o dom da fala. Raramente escuto sobre a melhora clínica primeiro. É sempre o relato de uma melhora "comportamental" com resultado direto e imediato na qualidade de vida. É como há anos propaga um slogan da associação Ama+me: "Qualidade de vida: efeito colateral da Cannabis Medicinal". Né?

Feitos os parênteses, parece que o CFMV teve uma conversa bastante produtiva com a Anvisa que a deixou sensível ao assunto veterinário. Estamos finalmente sentados e representados na mesa de negociações oficial! É para comemorar muito! Mas também é a hora mais importante para cobranças!

O que resta agora é saber (ou cobrar) como a Agência irá deliberar este assunto dentro das suas prerrogativas institucionais e resta também saber (e cobrar) quando o MAPA entrará de fato na discussão do uso veterinário de uma planta!  Como e quando as instâncias governamentais irão regulamentar o uso veterinário? 

O Conselho Federal, muito cobrado por este que vos escreve, tem cumprido tanto o papel de ouvir e representar seus profissionais como o dever de se apropriar científica e socialmente do tema e de levar o que é certo às instâncias competentes. 

A nós, cabe cobrar que sejamos ao menos equiparados a médicos-não-veterinários, ou copiar o procedimento feito para regulamentar a prescrição pelos odontólogos, ou sei lá!

Enquanto isso…

E enquanto a lei não vem?!

Nesse meio tempo, há duas saídas. Aliás, seriam 3 saídas, mas uma delas é esperar a lei, o que está fora de cogitação para o animal. 

A primeira alternativa é o que os médicos veterinários prescritores têm feito: prescrevendo à revelia do que, aparentemente, julga a lei. Nota: baseado em nosso código de ética, na Lei 11.343/2006, nas RDCs Anvisa 327/2019 e 335/2020, na Portaria Anvisa 344/98, na Lei 9605/98, e na Constituição Federal da República Federativa do Brasil, de 1998, considero a situação da prescrição veterinária já contemplada legalmente e, um dia, se o MAPA/Anvisa não regulamentarem antes, volto para explicar.

A segunda alternativa, no entanto, é extremamente preocupante e vem acontecendo na mesma escala da primeira. Essa "alternativa" consiste em um mecanismo no mínimo antiético de uma série de agentes. Esse método envolve o seguinte:

Sabendo da insegurança jurídica envolvendo a prescrição médica-veterinária e da completa segurança jurídica da prescrição médica-não-veterinária, oportunistas safados da pior qualidade se aproveitam para ganhar muita grana burlando as regras de importação. Como é feito? A partir de uma receita médica-veterinária, alguém se oferece para transformar essa receita animal em uma receita humana, com CPF, identificação de doenças (CID), e voilà, fez-se a importação proibida. Para ser mais didático, resolvi desenhar o processo:

O mais absurdo não é saber que isso ocorre. Isso entra na minha caixinha de coisas revoltantes, mas nada surpreendentes. O surpreendente mesmo é ter visto a Anvisa responder ao meu pedido de cultivo (para uso veterinário, que fique claro), indeferindo o pleito com: "você não necessita de autorização para tal pois as RDC 327 (do uso) e RDC 335 (da importação) já regulamentaram esse assunto". Sim. A agência apenas esqueceu que ambas as RDC não se prestam ao uso veterinário… Artigos 1º: "uso humano".

Quanto tempo vamos seguir permitindo esse tráfico de receitas médicas-não-veterinárias no nosso meio de trabalho? 

Quanto tempo vamos manter médicos veterinários e médicas veterinárias correndo riscos descabidos ao prescrever Cannabis no mesmo dia do ano em que qualquer pessoa com CPF ligado a um número no conselho da nossa chamada profissão-irmã (medicina-não-veterinária) pode fazer sem risco algum? 

Ou equiparamos médicos(as)-veterinários(as) a médicos(as), ou nós vamos precisar começar a encaminhar nossos pacientes para o Albert Einstein e o SUS…

Um beijo recheado de Homeostase a todes!

As opiniões veiculadas nesse artigo são pessoais e de responsabilidade de seus autores.

Erik Amazonas é professor da disciplina de Endocanabinologia para os cursos de Medicina Veterinária e Agronomia da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Ele também é médico veterinário, mestre em Ciência Animal e Pastagens e doutor em Genética e vem trabalhando em prol do conhecimento científico ao redor da Cannabis sativa. Erik também pesquisa o uso medicinal da Cannabis sativa e coordena a linha de pesquisa UFSC/CNPq “Endocanabinologia e Cannabis Medicinal”, o projeto de extensão “Saúde Canábica”, o Laboratório de Canabinologia do Centro de Ciências Rurais da UFSC. Ele é co-autor do livro Cannabis Therapy in Veterinary Medicine – A Complete Guide.