EXCLUSIVO: Colegiado do INPI recomenda anulação de patente de CBD da Prati-Donaduzzi
Entre os argumentos levantados no parecer está o de que a patente concedida à Prati-Donaduzzi não atenderia ao requisito atividade inventiva
Publicada em 07/04/2021
Charles Vilela
Um parecer do colegiado técnico do INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) recomenda que seja anulada a patente concedida em 23 de junho do ano passado à empresa paranaense Prati-Donaduzzi para o produto Canabidiol (CBD) com concentração entre 20mg/ml e 250mg/ml. O documento “Relatório de Exame Técnico”, que foi apresentado na semana passada e o qual o Sechat teve acesso, é assinado por três pesquisadores do instituto trazendo nas suas 19 páginas uma ampla base argumentativa desfavorável à manutenção da patente.
O relatório com a recomendação de cancelamento de patente deverá ser encaminhado ao presidente do INPI, Cláudio Vilar Furtado, para manifestação.
Entre os argumentos levantados pelos pesquisadores, está o de que a patente concedida à Prati-Donaduzzi não atenderia aos requisitos de inventividade da patente, conforme artigo 8º da Lei de Propriedade Industrial (LPI). Além disso, a patente estaria em desacordo com o artigo 13º da mesma lei por não se tratar “invenção, (que) é dotada de atividade inventiva sempre que, para um técnico no assunto, não decorra de maneira evidente ou óbvia do estado da técnica.”
Dez “inventores”, entre eles renomados pesquisadores do tema do uso medicinal da Cannabis, solicitaram pedido da patente do CBD ao INPI
O pedido de patente do CBD da Prati-Donaduzzi foi feito em setembro de 2016, em nome de dez “inventores”, entre eles os proprietários da empresa, Luiz Donaduzzi e Carmen Maria Donaduzzi. Há nomes conhecidos no ambiente da pesquisa para o uso medicinal da Cannabis que assinam junto aos proprietários da empresa o pedido de patente do CDB como dos professores da Universidade de São Paulo (USP), ligados à Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto (FMRP), José Alexandre Crippa, Jaime Eduardo Cecilio Hallak, Antonio Waldo Zuardi e Francisco Silveira Guimarães. Também constam como “inventores” junto ao pedido de patente concedida pelo INPI Christian Gregory Burgos de Menezes, Liberato Brum Junior, Volnei José Tondo Filho e Patricia Moura Rosa.
Padre Ticão, falecido em janeiro, foi um do que assinou documento questionando a concessão da patente ao CBD da Prati-Donaduzzi
Após a concessão da patente à Prati-Donaduzzi, em junho do ano passado, houve três contestações que solicitaram a nulidade administrativa da decisão, todos protocolados no INPI em dezembro do ano passado. O primeiro pedido de cancelamento da patente foi de um encaminhado conjunto feito por Antônio Luiz Marchioni, mais conhecido como Padre Ticão, e pelo deputado federal Paulo Teixeira (PT-SP), que é o presidente da Comissão Especial sobre Medicamentos Formulados com Cannabis da Câmara dos Deputados. A instância é a responsável pela discussão e tramitação substitutivo ao PL 399/2015. Os outros dois pedidos de cancelamento da patente concedida à Prati-Donaduzzi foram encaminhados pela empresa Herbarium Laboratório Botânico Ltda e por Leticia Provedel da Cunha.
Para pesquisadores do INPI contrários à patente, CBD da Prati-Donaduzzi não pode ser considerada invenção por se tratar de formulação dentro das “habilidades ordinárias de tecnologia farmacêutica”
Segundo a análise, apenas alterar a concentração de CBD e acrescentar substâncias que completam a massa ou volume especificado, “é uma modificação trivial que está dentro das habilidades ordinárias de um técnico no assunto na área de tecnologia farmacêutica.” Para os pesquisadores, não haveria características de inovação que justifiquem a solicitação de patente da Prati-Donaduzzi. “A solução proposta pelo Titular da patente em lide (Prati-Donaduzzi) não pode ser considerada como envolvendo uma atividade inventiva na falta de uma vantagem técnica derivada de tal faixa de concentração e uso de tais excipientes frente ao estado da técnica mais próximo.”