Justiça determina fornecimento de CBD para mulher com fibromialgia no Rio Grande do Sul

O juiz Fabiano Henrique de Oliveira, de Paço Fundo, condenou União e Estado que serão obrigados a fornecer cannabis medicinal para a paciente

Publicada em 18/11/2023

capa
Compartilhe:

Por Leandro Maia

Uma mulher de 48 anos conseguiu na Justiça o direito de ter acesso à cannabis medicinal para o tratamento de fibromialgia, doença reumatológica que afeta a musculatura causando dor e não tem cura. A decisão foi o juiz Fabiano Henrique de Oliveira, da 2ª Vara Federal de Passo Fundo. Na sentença, a União e o Estado do Rio Grande do Sul, foram condenados a fornecer o canabidiol para a paciente.

Na ação também movida contra o município de Paço Fundo, a paciente conta que foi diagnosticada com leucemia, fez o tratamento, conseguiu a cura, mas depois descobriu a fibromialgia. Ela explicou a necessidade do medicamento para melhorar a qualidade de vida, porém o canabidiol não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS).  Segunda a paciente, a medicação é cara e não possui condições financeiras para arcar com o custo do tratamento.

União e Estado alegaram a existência de tratamentos alternativos disponíveis pelo SUS. Sustentaram que o medicamento precisa de eficácia cientificamente comprovada para ser oferecido pelo sistema único e de avaliação do custo/benefício. O Estado ainda destacou que o canabidiol não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). No entanto, a própria Anvisa divulga em seu site oficial a lista de medicamentos à base de cannabis por meio da RDC 327. Atualmente, cerca de 30 produtos são aprovados e liberados pelo órgão para serem comercializados nas farmácias do país. Recentemente, a Eurofarma conseguiu autorização para comercializar 4 novos produtos de canabidiol.

Você também gostaria de ler:

Taxista diz que encontrou a cura para fibromialgia, depressão e ansiedade com o óleo de cannabis

Ao analisar o caso, o juiz destacou que o direito fundamental à saúde está reconhecido na Constituição Federal. “É certo que a atribuição de formular e implantar políticas públicas na defesa da saúde da população é do Executivo e do Legislativo, entretanto, não pode o Judiciário se furtar de seu múnus público quando chamado para apreciar alegações de desrespeito a direitos fundamentais individuais e sociais, entre eles o direito à saúde do cidadão”.

O magistrado pontuou que, num primeiro momento, o pedido de fornecimento do medicamento foi negado tendo em vista que a nota técnica elaborada pelo NatJus era desfavorável. A autora solicitou a realização de outra perícia a ser feita de forma presencial com médico reumatologista. Oliveira deferiu o pedido, mas indicou perito neurologista.

A partir do novo laudo, o juiz constatou que o medicamento “é imprescindível e indispensável, de uso urgente”, tendo em vista que a autora sofre de dor crônica, sem controle de seus sintomas de dores. Além disso, conforme exposto nos autos, as possibilidades de tratamento disponíveis pelo SUS foram todas esgotadas, sem eficácia, e também as disponíveis no Brasil.

Segundo o magistrado, o perito afirmou que o tratamento solicitado tem indicação de eficácia para a melhoria das condições de saúde da mulher. Ele julgou procedente a ação, reconhecendo o direito da autora ao fornecimento judicial do canabidiol por tempo indeterminado, enquanto durar o efetivo tratamento da doença.

Na sentença, ficou estipulado que o Estado do RS terá a obrigação de entregar o medicamento e a União deverá efetuar o ressarcimento integral dos valores pagos pelo ente estadual. A medida deve ser cumprida em 15 dias. Cabe recurso ao TRF4.