Estado de São Paulo aprova protocolo clínico de canabidiol e tetrahidrocanabinol
Esta medida, publicada através da Resolução SS 107 de 07/05/24, visa orientar médicos na prescrição e nos critérios de indicação desses medicamentos para pacientes com síndromes específicas
Publicada em 08/05/2024
O governo do estado de São Paulo aprovou o protocolo clínico e as diretrizes terapêuticas para o uso do Canabidiol (CBD) e do Tetrahidrocanabinol (THC) no Sistema Único de Saúde (SUS). Esta medida, publicada através da Resolução SS 107 de 07/05/24, visa orientar médicos na prescrição e nos critérios de indicação desses medicamentos para pacientes com síndromes específicas.
Pacientes que sofrem de síndromes como Dravet, Lennox-Gastaut e Complexo Esclerose Tuberosa, e que têm epilepsias farmacorresistentes e de difícil controle, poderão agora acessar o Canabidiol e o Tetrahidrocanabinol através do SUS, desde que residam no estado de São Paulo. A iniciativa, que já está em vigor, permite que pacientes apresentem seus documentos e receituário preenchido por profissionais da rede pública ou privada, para retirar os medicamentos nas Farmácias de Medicamentos Especializados do Estado (Farmácias de Alto Custo.
A elaboração do protocolo contou com a colaboração da Secretaria Estadual de Saúde e de uma comissão de trabalho instituída após a aprovação da Lei Estadual 17.618/23, proposta pelo deputado estadual Caio França (PSB). França celebrou o início efetivo da implantação da política pública, destacando-a como uma vitória da ciência e da vida sobre desinformação e estigma. Ele expressou sua confiança no sucesso da política, que pode ser expandida para atender outras enfermidades no futuro.
A empresa responsável pela produção do Canabidiol é a Ease Labs Pharma, sediada em Belo Horizonte (MG), vencedora da licitação realizada pelo governo estadual no início deste ano.
No entanto, há restrições quanto ao uso do medicamento, sendo contraindicado para crianças menores de dois anos, uma decisão que gerou debates no grupo de trabalho, especialmente entre mães de pacientes. A Secretaria de Saúde justificou essa restrição seguindo orientações da Anvisa, que preconizam o uso para crianças acima de 2 anos.
O protocolo estabelece critérios rígidos para distribuição, incluindo prescrição médica, esquema de administração, exames e documentação necessária. Além disso, a frequência de crises epiléticas será monitorada a cada seis meses, podendo haver interrupção do tratamento nos casos em que não houver resposta terapêutica adequada.
Embora inicialmente focado em epilepsias refratárias, o protocolo de São Paulo não exclui a possibilidade de analisar outras condições, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), dentro do subgrupo de Neurologia/Pediatria. A expansão do rol de patologias atendidas pelo SUS pode ocorrer conforme a evolução dos estudos clínicos e a publicação de resultados.
Essa iniciativa representa um avanço significativo na garantia de acesso a tratamentos adequados para pacientes com condições médicas complexas, além de marcar um importante passo para a ampliação do debate sobre o uso terapêutico de substâncias derivadas da cannabis no Brasil.