Anvisa retira exigência de tarja preta e simplifica prescrição de cannabis
Produtos com até 0,2% de THC passam a ter receita mais simples, deixam de ser enquadrados como tarja preta e poderão ser vendidos até o vencimento dos estoques atuais
Publicada em 14/05/2026

Sede da Anvisa em Brasília - Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial da União, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.023/2026, que altera regras para produtos à base de cannabis no Brasil. A norma retira, na prática, a exigência de tarja preta para produtos com baixo teor de THC, simplifica a prescrição médica e autoriza o cultivo para exportação.
A medida já está em vigor e traz mudanças diretas no acesso e no enquadramento regulatório desses produtos.
Prescrição passa a ser mais simples
De acordo com o Artigo 3º da resolução, desde 4 de maio de 2026, produtos de cannabis com teor de THC menor ou igual a 0,2% passam a ser prescritos por Receita de Controle Especial, substituindo os receituários do tipo A e B, que são mais restritivos.
Na prática, isso reduz a burocracia para médicos e pacientes, permitindo maior flexibilidade na prescrição dentro das regras estabelecidas pelas Portarias SVS/MS nº 344/1998 e nº 6/1999.
Fim da tarja preta — com regra de transição
Com a mudança, produtos de cannabis com teor de THC inferior a 0,2% deixam de ser enquadrados como medicamentos de tarja preta, após a flexibilização das regras de prescrição.
Esses produtos passam a ser adquiridos mediante Receita de Controle Especial, inclusive aqueles que já estão em circulação no mercado. Antes da medida, produtos de cannabis exigiam receituários dos tipos A e B, utilizados para substâncias com potencial efeito psicotrópico e submetidas a controle mais rigoroso, conhecidas como medicamentos de tarja preta.
A resolução estabelece uma regra de transição: produtos ainda disponíveis com tarja preta podem continuar sendo comercializados normalmente até o fim do prazo de validade, desde que mediante apresentação da nova receita exigida.
Novas regras para exportação
Com a medida, a agência passa a autorizar o cultivo de Cannabis sativa L., com concentração de tetrahidrocanabinol (THC) de até 0,3%, exclusivamente para fins de exportação.
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a demanda internacional pelos produtos deve ser comprovada pelas empresas brasileiras por meio de contratos ou documentos de intenção de compra, venda ou distribuição.
Até então, a produção com essa finalidade não era permitida no Brasil.
Prazos e aplicação
A resolução define diferentes marcos de vigência:
- 13 de maio de 2026: entrada em vigor da resolução
- 4 de maio de 2026: início da validade da nova regra de prescrição
- até o vencimento: venda permitida de produtos ainda com tarja preta
- 4 de agosto de 2026: início da vigência das atualizações técnicas, como alterações nas listas de substâncias controladas
A resolução foi publicada na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial da União e integra a atualização das regras de controle sanitário no país.


