Anvisa retira exigência de tarja preta e simplifica prescrição de cannabis
Produtos com até 0,2% de THC passam a ter receita mais simples, deixam de ser enquadrados como tarja preta e poderão ser vendidos até o vencimento dos estoques atuais
Publicada em 14/05/2026

urgente
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou nesta quarta-feira (13), no Diário Oficial da União, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.023/2026, que altera regras para produtos à base de cannabis no Brasil. A norma retira, na prática, a exigência de tarja preta para produtos com baixo teor de THC, simplifica a prescrição médica e autoriza o cultivo para exportação.
A medida já está em vigor e traz mudanças diretas no acesso e no enquadramento regulatório desses produtos.
Prescrição passa a ser mais simples
De acordo com o Artigo 3º da resolução, desde 4 de maio de 2026, produtos de cannabis com teor de THC menor ou igual a 0,2% passam a ser prescritos por Receita de Controle Especial, substituindo os receituários do tipo B, que são mais restritivos. A Notificação de Receita tipo A continua sendo exigida, para THC maior que 0,2%
Na prática, isso reduz a burocracia para médicos e pacientes, permitindo maior flexibilidade na prescrição dentro das regras estabelecidas pelas Portarias SVS/MS nº 344/1998 e nº 6/1999.
Fim da tarja preta — com regra de transição
Com a mudança, produtos de cannabis com teor de THC inferior a 0,2% deixam de ser enquadrados como medicamentos de tarja preta, após a flexibilização das regras de prescrição.
Esses produtos passam a ser adquiridos mediante Receita de Controle Especial, inclusive aqueles que já estão em circulação no mercado. Antes da medida, produtos de cannabis exigiam receituários dos tipos A e B, utilizados para substâncias com potencial efeito psicotrópico e submetidas a controle mais rigoroso, conhecidas como medicamentos de tarja preta.
A resolução estabelece uma regra de transição: produtos ainda disponíveis com tarja preta podem continuar sendo comercializados normalmente até o fim do prazo de validade, desde que mediante apresentação da nova receita exigida.

Novas regras para exportação
Com a medida, a agência passa a autorizar o cultivo de Cannabis sativa L., com concentração de tetrahidrocanabinol (THC) de até 0,3%, exclusivamente para fins de exportação.
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, a demanda internacional pelos produtos deve ser comprovada pelas empresas brasileiras por meio de contratos ou documentos de intenção de compra, venda ou distribuição.
Até então, a produção com essa finalidade não era permitida no Brasil.
Prazos e aplicação
A resolução define diferentes marcos de vigência:
- 13 de maio de 2026: entrada em vigor da resolução
- 4 de maio de 2026: início da validade da nova regra de prescrição
- até o vencimento: venda permitida de produtos ainda com tarja preta
- 4 de agosto de 2026: início da vigência das atualizações técnicas, como alterações nas listas de substâncias controladas
A resolução foi publicada na edição desta quarta-feira (13) do Diário Oficial da União e integra a atualização das regras de controle sanitário no país.

O que você precisa saber?
Prescrição de produtos com baixo teor de THC:
A partir de 4 de maio de 2026, os produtos de Cannabis que apresentem um teor de tetrahidrocanabinol (THC) igual ou inferior a 0,2% passam a estar sujeitos a prescrição médica através de Receita de Controlo Especial. Os produtos que ainda tenham tarja preta nas suas embalagens poderão continuar a ser dispensados até ao fim do seu prazo de validade, desde que seja apresentada a referida Receita de Controlo Especial.
Cultivo para fins de exportação:
Fica permitido o cultivo da espécie vegetal Cannabis sativa L. com um teor de THC igual ou inferior a 0,3% exclusivamente para fins de exportação. No entanto, as estimativas para esta exportação terão de ser devidamente demonstradas através de contratos ou documentos de intenção de compra, venda e distribuição.
Controlo de medicamentos e derivados na Lista A3 (Substâncias Psicotrópicas):
Ficam sujeitos aos controlos da Lista A3 os medicamentos registados na Anvisa que contenham na sua formulação derivados de Cannabis sativa, desde que com uma concentração máxima de 30 mg de THC por mililitro e 30 mg de canabidiol (CBD) por mililitro.
Controlo de produtos de uso médico e veterinário:
A resolução determina que os produtos e medicamentos à base de Cannabis de uso humano regulamentados pela Anvisa, bem como os produtos veterinários com finalidade medicinal regulamentados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), passam a estar sujeitos aos controlos rigorosos da Lista A3. O mesmo se aplica ao material vegetal, extratos, fitofármacos CBD e produtos intermédios a granel ou em embalagem primária destinados ao fabrico destes produtos.
Investigação, desenvolvimento e fabricação:
Ficam também submetidos aos controlos da Lista A3 a importação, distribuição e exportação da planta Cannabis sativa L., dos seus extratos, do fitofármaco CBD e dos produtos intermédios. Esta norma aplica-se quando estes elementos são destinados a investigação, desenvolvimento e fabricação de insumos farmacêuticos, produtos de Cannabis e medicamentos.