Política

Anvisa apresenta principais mudanças na revisão da RDC 327 no CBCM24

Regras são mantidas para produtos à base de cannabis no país

Anvisa apresenta principais mudanças na revisão da RDC 327 no CBCM24
Anvisa apresenta principais mudanças na revisão da RDC 327 no CBCM24

João Paulo Perfeito, gerente de medicamentos específicos e fitoterápicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, falou sobre os caminhos que a RDC 327 deve trilhar em 2024, durante sua palestra na 3ª edição do Congresso Brasileiro de Cannabis Medicinal (CBCM), promovido pelo Sechat entre os dias 23 e 25 de maio, em São Paulo. Segundo Perfeito, apesar dos avanços, o cenário medicinal permanece o mesmo de 2019, com evidências científicas limitadas para muitas condições clínicas tratadas com cannabis. 

“Uma das principais mudanças esperadas dessa revisão era a ampliação do rol de medicamentos autorizados para tratamento de patologias além das reconhecidas pelo CFM (Conselho Federal de Medicina), como epilepsias refratárias, síndrome de Dravet, síndrome de Lennox-Gastaut e esclerose tuberosa. Outra alteração não contemplada na revisão é a autorização de maior variedade de medicamentos com teor superior a 0,2% de THC”, destacou Perfeito. 

O gerente lembra que não há patologias fixadas pela Anvisa que podem ser tratadas com produtos de cannabis. A prescrição é definida pelo médico para pacientes sem alternativas terapêuticas.  

 

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Durante o congresso, Dr. Pedro Pierro destacou a singularidade do processo regulatório brasileiro, que busca um equilíbrio para incluir todos os agentes no sistema. Foto | Sechat

 

"Apesar dos avanços alcançados nos últimos anos, ainda se mantém o cenário de 2019, que apontava para uma situação de evidências científicas confirmatórias da eficácia limitada para grande parte das condições clínicas”, disse o representante. 

João Paulo ressalta que o relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) apresentado em sua palestra no CBCM é uma etapa que precede a consulta pública e o texto da nova norma que substituirá a RDC 327. 

"Nesta etapa de AIR, a Anvisa quis trazer a sociedade para o debate e realizou, entre outras medidas, uma consulta dirigida entre outubro e novembro/2022, com quase 1 mil contribuições recebidas. Ainda haverá a consulta pública com a proposta de novo texto da norma, onde a sociedade poderá se manifestar novamente, enviando contribuições e, só então, a nova resolução será lançada".

Perfeito destacou ainda que, além dos avanços relacionados à ampliação dos produtos com base na possível inclusão das vias de administração dermatológica, bucal e sublingual, também estão previstas na nova regulamentação prazos, trocas de receituários e manipulação dos derivados da planta. 

"A possibilidade de extensão do prazo de 5 anos de validade das autorizações sanitárias dos produtos e a mudança de receituário para produtos de cannabis contendo até 0,2% de THC (de azul para branco) foram temas de amplo debate na agência", lembrou ele que ressalta ainda que além dessas mudanças, o indicativo de permissão para manipulação em farmácias de produtos contendo CBD também foi discutido.

Dr. Pedro Pierro, neurocirurgião e diretor científico da Sechat: "outros países que regularizaram a cannabis medicinal não tiveram esse movimento que está acontecendo no Brasil. Uma discussão que sempre busca o caminho do meio para que exista espaço para todos nesse ecossistema. Até parece meio caótico, mas funciona”, finaliza.