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Canabidiol: paciente teme perder tratamento após decisão do STJ

Leonardo gasta até R$ 5 mil por mês com canabidiol e teme ficar sem o tratamento; decisão do STJ restringe a cobertura pelos planos de saúde. Leia no Sechat.

Canabidiol: paciente teme perder tratamento após decisão do STJ
Paciente com epilepsia de difícil controle relata preocupação com a continuidade do tratamento com canabidiol após decisão do STJ sobre a cobertura pelos planos de saúde. Foto: [crédito a confirmar].

Decisão do STJ preocupa pacientes que usam canabidiol

  • Após decisão do STJ sobre a cobertura de canabidiol para uso domiciliar, paciente com epilepsia de difícil controle relata que não consegue pagar até R$ 5 mil mensais pelo tratamento.

Se retirarem o canabidiol da minha vida, eu não sei o que eu faço. Uma coisa eu sei: eu não tenho condições de bancá-lo financeiramente.”

Leonardo Machado Coelho Monteiro, Paciente com epilepsia de difícil controle.

Leonardo Machado Coelho Monteiro, de 34 anos, é servidor público federal e tem epilepsia de difícil controle. Seu tratamento combina canabidiol e outros medicamentos. Para ele, a continuidade dessa combinação não é uma questão que possa ser resolvida simplesmente com a substituição de um produto ou com o corte de uma despesa mensal. O medicamento, segundo relata, é parte de um tratamento que não pode interromper e que custaria entre R$ 4 mil e R$ 5 mil por mês se tivesse de pagar do próprio bolso.

“Se retirarem o canabidiol da minha vida, eu não sei o que eu faço. Uma coisa eu sei: eu não tenho condições de bancá-lo financeiramente”, afirma Leonardo.

O depoimento expõe uma das preocupações que cercam a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que restringiu a obrigação de cobertura, pelos planos de saúde, de medicamentos à base de canabidiol destinados ao uso domiciliar. Para pacientes que dependem do custeio judicial ou contratual para manter o tratamento, o entendimento pode representar um obstáculo adicional ao acesso.

Em 14 de outubro de 2026, a Segunda Seção do STJ fixou, por unanimidade, uma tese segundo a qual as operadoras não são obrigadas a custear medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar quando não houver previsão legal ou contratual de cobertura, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na legislação e nas normas regulatórias. O tribunal também estabeleceu que a autorização de importação concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), isoladamente, não obriga o plano a pagar pelo produto.

A decisão consolida um entendimento que deverá orientar julgamentos semelhantes nas instâncias inferiores. O alcance da tese e suas exceções, porém, precisam ser analisados conforme as características de cada tratamento, do contrato e da situação jurídica do paciente.

Tratamento contínuo e custo que o paciente não consegue pagar

No caso de Leonardo, a preocupação é com a possibilidade de perder uma parte do tratamento que considera essencial para o controle da epilepsia. Ele relata que o uso do canabidiol ocorre em conjunto com medicamentos convencionais e que não tem condições financeiras de assumir sozinho o custo mensal.

Durante o depoimento, Leonardo menciona o risco de SUDEP, sigla em inglês para morte súbita inesperada em pessoas com epilepsia. A condição é uma preocupação reconhecida na epilepsia, especialmente em quadros de difícil controle, embora o risco individual dependa de fatores clínicos específicos. Não é possível afirmar, sem avaliação médica, que a retirada de um medicamento levará necessariamente a esse desfecho.

O relato evidencia, ainda assim, a dimensão da insegurança vivida por pacientes que dependem da continuidade de tratamentos prescritos e enfrentam dificuldades para custeá-los.

A discussão não se limita à capacidade de pagamento de um único paciente. Ela alcança pessoas com doenças crônicas, famílias que organizam o orçamento em torno de tratamentos prolongados e beneficiários que buscaram a Justiça para obter a cobertura de medicamentos à base de cannabis.

Advogada alerta que decisão não elimina todas as possibilidades de cobertura

Para Carla Coutinho, advogada especialista em Direito à Cannabis, a decisão representa mais um desafio para os pacientes, mas não significa que todas as possibilidades de obter cobertura tenham sido eliminadas.

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Carla Coutinho - advogada

“Essa decisão não significa que o paciente perdeu todas as possibilidades de obter cobertura do tratamento pelo plano, mas sim que ficou mais difícil”, explica.

Segundo a advogada, o primeiro passo é apresentar ao plano de saúde a prescrição e o relatório médico e solicitar formalmente o custeio do medicamento. Em caso de negativa, ela recomenda exigir uma justificativa por escrito e registrar reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A possibilidade de contestar judicialmente a recusa dependerá das características do tratamento e das regras contratuais aplicáveis, entre outros aspectos.

“Em resumo, o STJ restringiu as hipóteses de cobertura obrigatória, mas não extinguiu o direito dos pacientes de questionar essas negativas indevidas”, afirma Carla.

A avaliação é relevante porque a tese do tribunal não determina a interrupção automática de todos os tratamentos já custeados. A manutenção da cobertura dependerá da situação de cada beneficiário e da existência de fundamento legal, contratual ou regulatório que justifique o custeio.

Associações temem impacto sobre pacientes de baixa renda

Marilene Esperança, presidente da AbraRio, relata preocupação com os efeitos da decisão sobre associados que utilizam doses elevadas de óleo de cannabis e não têm condições de arcar com o custo do tratamento.

Segundo ela, há pacientes que recebem recursos para adquirir o produto por determinação judicial e outros cujo tratamento é custeado por planos de saúde. A associação está avaliando, com sua assessoria jurídica, as alternativas para lidar com a nova situação.

“É uma situação muito complicada para esses pacientes que fazem uso do óleo em dose alta e já pagam um valor bem alto de plano de saúde”, afirma Marilene.

A dirigente também chama atenção para famílias que comprometem parte significativa da renda com mensalidades de planos de saúde para garantir atendimento, reabilitação e segurança em situações de internação. Quando surge a necessidade de um tratamento adicional que não cabe no orçamento familiar, a cobertura pode se tornar decisiva para a continuidade do cuidado.

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Marilene Esperança, presidente da AbraRio

 

Marilene cita a situação do próprio filho, Lucas, que recebe atendimento domiciliar, com assistência de profissionais de saúde e fornecimento de insumos. Embora ela relate que não depende do plano para obter o óleo de cannabis utilizado pelo filho, por ter acesso ao tratamento por meio de sua atuação na associação, questiona a situação de famílias sem essa alternativa.

“Quantas mães vivem de salário mínimo, de benefício LOAS, e tiram uma grande parte desse salário para pagar o plano de saúde?”, questiona.

Para ela, a discussão precisa considerar as condições concretas de acesso aos tratamentos prescritos, sobretudo entre famílias que não conseguem absorver despesas adicionais.

O que decidiu o STJ sobre o canabidiol

A tese fixada pela Segunda Seção do STJ estabelece que os planos de saúde não são obrigados a custear medicamentos à base de canabidiol para uso domiciliar quando não houver previsão legal ou contratual de cobertura, salvo nas hipóteses expressamente previstas na legislação ou em normas regulatórias aplicáveis.

O tribunal também esclareceu que a autorização excepcional de importação concedida pela Anvisa não equivale a uma obrigação de custeio pela operadora.

A discussão envolve a interpretação da Lei nº 9.656/1998, que regula os planos privados de assistência à saúde e estabelece, como regra geral, a exclusão de medicamentos para uso domiciliar da cobertura obrigatória, ressalvadas as exceções legais, contratuais e regulatórias.

Isso não significa que todo pedido de cobertura esteja automaticamente descartado. Situações que envolvam previsão contratual, hipóteses legais específicas ou medicamentos administrados em condições que exijam assistência profissional podem demandar análise própria.

A decisão também não proíbe o uso medicinal do canabidiol nem impede sua importação quando autorizada. O ponto central é a obrigação de custeio pelas operadoras de planos de saúde.

Acesso ao tratamento continua em debate

Os relatos de Leonardo, Carla e Marilene mostram diferentes dimensões da controvérsia: o receio de perder um tratamento contínuo, as dificuldades jurídicas para contestar uma negativa e o impacto financeiro sobre pacientes e famílias.

A decisão do STJ estabelece um parâmetro jurídico para os casos semelhantes, mas as consequências práticas dependerão da aplicação da tese a cada situação. Para os pacientes, a orientação jurídica e a análise da prescrição, do contrato e dos fundamentos da negativa podem ser determinantes para compreender quais alternativas permanecem disponíveis.

Fontes oficiais:

Matéria revisada por

  • Carla Coutinho

    Carla Coutinho

    Advogada especialista em Direito à Cannabis | Revisora Jurídica do Portal Sechat OAB/RN 9.314