CNJ cobra parecer sobre atuação da PM em casos de pequenas apreensões de maconha
Corregedoria Nacional de Justiça dá 30 dias para o DMF regulamentar procedimentos policiais, após decisão do STF que definiu parâmetros para consumo pessoal de cannabis
Publicada em 13/08/2024

A Corregedoria Nacional de Justiça deu 30 dias para que o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF), do CNJ, apresente um parecer sobre a atuação dos policiais militares em apreensões de pequenas quantidades de maconha.
A solicitação veio da Federação Nacional de Entidades de Oficiais Militares Estaduais, que busca regulamentar os procedimentos das Polícias Militares em relação a usuários de maconha, com base na Lei nº 9.099/95 e na ADI 6245 do STF.
Em junho, o STF definiu que 40 gramas de cannabis ou seis plantas-fêmeas são o limite para consumo pessoal. A Federação aponta que, em 19 estados, a Polícia Militar já lavra o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) no local, sem prisão, encaminhando o caso ao Juizado Especial Criminal.
O DMF tem até 12 de setembro para apresentar seu parecer sobre a questão.
Com informações da Agência CNJ de Notícias