Colômbia revoluciona política antidrogas 

Uma nova era: fim das multas por posse de substâncias entorpecentes

Publicada em 13/12/2023

Colômbia revoluciona política antidrogas 

No último desdobramento das políticas antidrogas na Colômbia, o governo liderado pelo presidente Gustavo Petro tomou uma decisão marcante ao revogar o decreto que impunha multas para a posse de pequenas quantidades de substâncias entorpecentes destinadas ao uso pessoal. Este movimento representa não apenas uma mudança legal, mas também uma reafirmação do compromisso do governo com abordagens mais progressistas em relação às drogas. 

Em 1994, o Tribunal Constitucional da Colômbia já havia descriminalizado a posse e o consumo de pequenas quantidades de drogas para uso pessoal. No entanto, em 2018, o governo anterior de Iván Duque reintroduziu multas para esses casos através de um decreto. Agora, o governo de Gustavo Petro atendeu às decisões do Tribunal Constitucional e do Conselho de Estado, revogando o decreto em conformidade com as declarações institucionais de 2019 e 2020. 

É crucial ressaltar que a revogação das multas não altera as leis que criminalizam a comercialização e o tráfico de drogas, reforçadas pelo presidente Petro: "Todas as regras de criminalização da comercialização e do tráfico de drogas continuam em vigor", afirmou o presidente em uma mensagem em suas redes sociais. 

https://twitter.com/petrogustavo/status/1733649678145646808

O novo decreto destaca-se por revogar exclusivamente as sanções financeiras impostas pelo governo anterior para a posse de doses pessoais. O ministro da Justiça, Néstor Osuna, enfatizou que a venda e o tráfico de drogas permanecem como crimes, assim como a posse de quantidades que ultrapassem os limites destinados ao consumo pessoal, desde que devidamente comprovado que tais quantidades tinham fins comerciais. 

Esta decisão está alinhada com a visão mais ampla do presidente Petro sobre as políticas de drogas, centrada no cuidado da vida, na transformação territorial, na proteção ambiental e na saúde pública. O objetivo é priorizar a prevenção do consumo e a redução de riscos e danos. 

Os limites estabelecidos pela Lei 30 de 1986 servirão como referência para determinar a posse pessoal de drogas que não será mais passível de multas. Segundo essa lei, a "dose para uso pessoal" é definida como a quantidade de maconha que não excede 20 gramas, de haxixe que não ultrapassa cinco gramas, de cocaína ou qualquer substância à base de cocaína que não excede um grama, e de metaqualona que não excede dois gramas. 

Esta abordagem busca eliminar um fator de instabilidade social que, nos últimos anos, resultou em violência, abusos, extorsões e até mortes no conflito entre jovens consumidores, a polícia e a comunidade. O decreto anterior, considerado inconstitucional por muitos especialistas antes de sua promulgação, agora faz parte do passado, abrindo caminho para uma abordagem mais justa e compassiva em relação à posse pessoal de drogas na Colômbia.