Empresário de Londrina com ansiedade e TDAH obtém salvo-conduto para cultivo de Cannabis medicinal

Decisão da Justiça Federal permite o cultivo caseiro da planta e a importação de sementes, visando tratamento de saúde

Publicada em 23/01/2025

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Imagem Ilustrativa: Canva Pro

Um empresário de Londrina, diagnosticado com Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) e Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH), obteve autorização judicial para cultivar Cannabis sativa em casa. A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Richard Rodrigues Ambrosio, da 5ª Vara Federal de Londrina, também permite a importação de sementes e proíbe ações repressivas por parte das forças de segurança.

 

Base para a decisão

 

O autor da ação apresentou laudo médico e prescrição do óleo de canabidiol (CBD), considerado essencial para o tratamento. Segundo o documento clínico, a interrupção do uso implicaria em “recidiva imediata do quadro com elevada possibilidade de agravamento”, colocando a vida do empresário em risco.

Embora o uso do óleo tenha gerado melhorias significativas em sua saúde, o alto custo da importação do produto foi apontado como uma barreira financeira insustentável. Diante disso, o empresário optou por buscar na Justiça a autorização para o cultivo doméstico.

 

Fundamentação jurídica

 

A decisão do magistrado baseou-se em precedentes recentes do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que consideram o cultivo de Cannabis para fins medicinais uma prática atípica, ou seja, sem caráter criminoso.

O juiz determinou que as forças de segurança do Paraná – Polícia Militar, Polícia Civil e Polícia Federal – se abstenham de adotar medidas que restrinjam a liberdade do autor ou impeçam a manutenção do cultivo.

“Não há evidência de dolo na conduta do paciente, já que o objetivo é exclusivamente terapêutico, e não o uso recreativo ou comercial da planta”, justificou Ambrosio.

 

Implicações da decisão

 

A concessão do salvo-conduto representa mais um avanço no debate sobre o uso medicinal da Cannabis no Brasil. Casos como este reforçam a necessidade de ampliar o acesso a tratamentos alternativos para pacientes cujas condições de saúde não respondem aos métodos convencionais.

A decisão da Justiça Federal do Paraná destaca a urgência de políticas públicas que contemplem a viabilidade econômica e a acessibilidade desses tratamentos para a população em geral.


Com informações do Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná