<strong>Entenda a decisão histórica do STJ sobre cultivo de cannabis no Brasil</strong>
Diferente do que muitos pensam, os processos sobre o plantio individual em tramitação no país não ficarão suspensos
Publicada em 31/03/2023
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Por João R. Negromonte
Na última semana, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de “incidente de assunção de competência” - instrumento jurídico que dá responsabilidade à corte sobre a legitimidade de determinado assunto - tomou para si o compromisso em dar a palavra final sobre o cultivo de cannabis no Brasil.
Segundo foi informado pela assessoria do tribunal e, posteriormente amplamente divulgado na mídia, “todos os processos envolvendo o plantio da planta no país ficariam suspensos”. Contudo, o advogado Murilo Nicolau, especialista em direito canábico, explica que tudo não passa de um mal entendido:
“Estudando a fundo o caso, percebi que essa decisão se tratava especificamente da ‘concessão de autorização sanitária’, prevista na RDC 327 da Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária)”.
O advogado destaca que a confusão teve início quando uma empresa tentou adquirir uma autorização sanitária para cultivar cânhamo - espécie de cannabis com baixo teor de THC (tetrahidrocanabinol) - no Brasil.
“Quando a questão chegou ao STJ, o tribunal suspendeu todas as ações referentes ao cultivo de cânhamo para fins industriais, isto é, empresas que querem cultivar essa espécie de cannabis em território nacional”.
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Segundo Nicolau, houve um erro de interpretação na decisão pois, o que a corte decidiu de fato, foi que somente processos referentes ao uso industrial da cannabis estariam paralisados até que a mesma tome uma decisão de mérito. Assim, Habeas Corpus (HC) de cultivo pessoal para fins medicinais continuam sendo aceitos.
É importante destacar também que a decisão pode ter diferentes interpretações por parte de juízes de determinadas instâncias jurídicas, como explica o Dr. Leonardo Navarro: