“Vamos dizer a uma mãe de criança com epilepsia grave que mesmo funcionando, o tratamento do filho não será coberto", questiona Margarete Brito durante sessão do STF
Associações e especialistas se posicionam contra a ADI 7265, que pode limitar a cobertura de tratamentos pelos planos de saúde
Publicada em 12/04/2025

Margarete Brito ao centro, junto com colegas advogados durante sessão do STF. Imagem: Antonio Augusto/STF
Nesta quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7265, conhecida como o julgamento do rol taxativo. O recurso foi apresentado por um grupo que representa os planos de saúde contra a Lei nº 14.454/22, que obriga a cobertura de tratamentos não previstos na lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Entre os participantes da sessão estava Margarete Brito, diretora e fundadora da Associação de Apoio à Pesquisa e Pacientes de Cannabis Medicinal (APEPI), que representou a entidade ao lado de mais de 14 organizações da sociedade civil.
Durante sua fala, Margarete destacou a importância da ANS como órgão regulador, mas ressaltou que suas decisões ainda são influenciadas por interesses do próprio setor regulado. Segundo ela, a aprovação da ADI 7265 comprometeria diretamente o acesso a tratamentos para milhões de brasileiros.
“Estaremos dizendo a uma mãe de criança com epilepsia grave, como eu, que mesmo que o tratamento funcione, ele não será mais coberto, porque não coube na lista. Porque a ANS não avaliou ou porque não deu tempo.”, declarou.
Além da APEPI, entidades como a Associação Beneficente de Amparo a Doentes de Câncer (Abadoc) e o Instituto Diabetes Brasil também defenderam a manutenção da Lei 14.454/2022. Representantes da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) manifestaram-se na mesma direção, ressaltando o risco de retrocesso nos direitos dos pacientes.
O que está em jogo com a ADI 7265 e o julgamento?
A ADI foi protocolada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas). A entidade alega que a nova lei infringe princípios constitucionais ao obrigar a cobertura de procedimentos não incluídos no rol da ANS.
Contudo, a Lei 14.454/22 estabelece que tratamentos não listados devem ser cobertos caso haja comprovação científica de eficácia e recomendação de órgãos como a Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS) ou instituições internacionais reconhecidas.
Com o encerramento da etapa de sustentações orais, o STF deve retomar em breve o debate entre os ministros e iniciar a votação da ação.