Justiça suspende distribuição de medicamentos à base de cannabis pelo SUS em cidade do Rio Grande do Sul
Liminar acata pedido da prefeitura de Cachoeira do Sul e suspende Lei Municipal que permitia a oferta de medicamentos de Cannabis; decisão ainda cabe recurso
Publicada em 26/09/2024
Justiça e cannabis | Imagem: Vecteezy
A Justiça do Rio Grande do Sul, por meio de uma liminar concedida pelo desembargador Ney Wiedemann Neto, suspendeu a lei que permitia a distribuição de medicamentos à base de Cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em Cachoeira do Sul.
A determinação foi resultado de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria Jurídica do município, que questionava a Lei Municipal n. 5.045, de 15 de agosto de 2024.
A lei, de autoria de alguns vereadores da cidade gaúcha, instituía o Programa Municipal de Uso de Cannabis, o qual previa que o município fornecesse medicamentos à base da planta. No entanto, o Tribunal de Justiça acatou o argumento de que a legislação atribuía responsabilidades administrativas e financeiras ao Poder Executivo sem a devida definição das fontes de recursos para sua implementação.
Com a decisão, o fornecimento dos medicamentos fica temporariamente interrompido, enquanto a Câmara de Vereadores, que elaborou o projeto, ainda pode recorrer. Essa suspensão levanta discussões sobre a viabilidade econômica e legal da proposta, ressaltando a importância de regulamentações claras e planejamento orçamentário para implementação de políticas públicas de saúde.