Justiça suspende resolução que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos
CFF vai recorrer da decisão judicial que suspendeu a Resolução nº 586/2013
Publicada em 23/11/2024
Imagem Ilustrativa: IA
A 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal declarou inconstitucional a Resolução 586/2013, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A decisão proíbe a aplicação da norma em todo o território nacional.
A sentença foi proferida em ação civil pública ajuizada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) em 2013. O CFM argumentou que a resolução violava a Lei do Ato Médico (12.842/2013), norma que define a prescrição de medicamentos como atribuição exclusiva dos médicos. O Ministério Público Federal (MPF) também se manifestou favoravelmente à anulação da norma.
Resolução do CFF foi considerada incompatível com a legislação
Na análise do caso, o juiz concluiu que a Resolução 586/2013 “extrapola o poder regulamentar do CFF” e fere a Constituição Federal ao invadir competência legislativa da União. Segundo o magistrado, a prescrição medicamentosa exige diagnóstico nosológico, um ato exclusivo da medicina, o que torna a norma do CFF “incompatível com o ordenamento jurídico vigente”.
Além de suspender a eficácia da resolução, o juiz determinou que o CFF promova ampla divulgação da decisão judicial.
O secretário-geral do CFM, Alexandre de Menezes Rodrigues, avaliou que a decisão reforça a interpretação de que a prescrição de medicamentos está vinculada ao diagnóstico, atribuição prevista na legislação como privativa dos médicos. Veja a declaração na íntegra:
O Conselho Federal de Farmácia (CFF) informou que irá recorrer da decisão judicial que suspendeu, na última segunda-feira (18/11), a eficácia da Resolução CFF nº 586/2013. A norma regula a prescrição de medicamentos por farmacêuticos, especialmente aqueles isentos de prescrição médica.
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Veja o resumo da decisão judicial envolvendo farmacêuticos e prescrição de medicamentos
Fundamento Jurídico:
A sentença baseou-se no entendimento de que a resolução extrapolava o poder regulamentar do CFF, contrariando a Lei do Ato Médico (12.842/2013) e a Constituição Federal. A competência para legislar sobre o exercício das profissões é atribuída à União, e a resolução foi considerada incompatível com essa prerrogativa.Necessidade de Diagnóstico Nosológico:
O juiz enfatizou que a prescrição de medicamentos exige diagnóstico nosológico, um ato privativo dos médicos. A resolução permitia a farmacêuticos a prática de atividades que, segundo a sentença, demandam esse tipo de diagnóstico, caracterizando uma invasão de atribuições.Ministério Público Federal (MPF):
O MPF manifestou apoio à ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), afirmando que a prescrição de medicamentos é uma atividade exclusiva de médicos, segundo o ordenamento jurídico.- Determinação de Divulgação:
A decisão ordenou que o Conselho Federal de Farmácia amplamente divulgasse o teor da sentença, com o objetivo de assegurar sua aplicação e o conhecimento público.
Para mais detalhes sobre a sentença, clique aqui:
CRF-SP manifesta indignação com decisão sobre prescrição farmacêutica; veja a nota completa
O CRF-SP está indignado com a decisão de 1ª instância da Justiça Federal do Distrito Federal que declarou incompatível com o ordenamento jurídico a Resolução nº 586/2013 do Conselho Federal de Farmácia (CFF), cujo teor regulamenta a prescrição farmacêutica. Por se tratar de uma norma em prol da população, e pelo fato do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já ter reconhecido que outros profissionais podem prescrever medicamentos, confiamos no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª região para reverter esta decisão e sabemos que o CFF adotará as providências para a reforma dessa sentença de 1ª instância.