Nelson Mussolini defende regulamentação criteriosa para garantir segurança dos produtos de cannabis
Durante o 4º Congresso Brasileiro da Cannabis Medicinal, o presidente do Sindusfarma reforçou que apenas uma regulação clara e responsável pode assegurar qualidade, confiança e acesso seguro aos produtos derivados da planta
Publicada em 06/10/2025

Nelson Mussolini, presidente do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma) durante o 4º Congresso Brasileiro da Cannabis Medicinal. Imagem: Sechat
Uma regulamentação clara e criteriosa é o caminho para que a sociedade confie e tenha acesso a produtos de cannabis de qualidade, seguros e eficazes. A afirmação é de Nelson Mussolini, presidente do Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (Sindusfarma).
Para ele, o tema precisa ser tratado com seriedade, desmistificando a ideia de que a planta, por si só, é a solução para todos os problemas.
"A nossa preocupação é sempre o cuidado com aquilo que a gente coloca no mercado", afirmou durante entrevista no 4º Congresso Brasileiro da Cannabis Medicinal, principal evento científico e profissional da América Latina, dedicado a promover inovações e avanços no uso medicinal da cannabis.
"Você precisa de estudos clínicos que variam entre 8 e 12 anos para colocar um medicamento no mercado. A gente tem que tomar cuidado com isso", complementou o presidente.
Para ele, uma regulamentação da cannabis medicinal adequada garante a confiança da população, a exemplo do que ocorreu com os genéricos no Brasil. "Isso amplia o acesso, que é a preocupação que a indústria farmacêutica tem", disse Mussolini.
Anvisa revisa norma da cannabis medicinal
Atualmente, a RDC 327/2019, resolução que estabelece requisitos para a dispensação de produtos de Cannabis para fins medicinais, e que está em processo de revisão pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A minuta da nova resolução propõe mudanças como a limitação do teor de THC, novos critérios para importação e requisitos atualizados de Boas Práticas de Fabricação (BPF).
Esta revisão sobre a regulamentação da cannabis medicinal não altera as regras da RDC 660/2022, que trata da importação por pessoa física.
Veja a entrevista: