Anvisa recebe 1.476 contribuições para revisão da regulamentação dos produtos de cannabis de uso medicinal

Consulta Pública encerra etapa de participação social na atualização da RDC nº 327

Publicada em 05/06/2025

Anvisa recebe 1.476 contribuições para revisão da regulamentação dos produtos de cannabis de uso medicinal

Anvisa. Imagem: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recebeu 1.476 contribuições entre propostas de alteração, opiniões, comentários e sugestões relacionadas à RDC 327/2019, norma que regula os produtos de cannabis para uso medicinal no Brasil.

As manifestações foram enviadas por meio da Consulta Pública nº 1.316/2025, encerrada na segunda-feira, 2 de junho. A partir de agora, os dados enviados serão extraídos e avaliados por equipes técnicas da Agência.

Segundo a Anvisa, o prazo de análise dependerá do conteúdo das contribuições recebidas.


Principais mudanças sugeridas para a nova RDC 327/2019


A nova minuta da resolução foi elaborada por uma equipe técnica da Anvisa e relatada pelo diretor-presidente substituto, Rômison Rodrigues Mota. Entre os destaques da proposta normativa, estão:

- Limitação do teor de THC nos produtos;

- Novos critérios para importação de insumos e produtos de cannabis;

- Requisitos atualizados de Boas Práticas de Fabricação (BPF);

- Regras para administração e manipulação de preparações magistrais em farmácias;

- Diretrizes para prescrição e dispensação dos produtos;

- Normas de publicidade, validade da autorização sanitária e petições pós-autorização.

 

Participação social e impactos no setor


De acordo com a Anvisa, a Consulta Pública teve como objetivo ampliar a participação social e obter contribuições técnicas e qualificadas que possam aperfeiçoar a nova proposta da RDC 327/2019.

A medida impacta diretamente fabricantes, farmácias, prescritores e demais agentes da cadeia da cannabis medicinal no país.

 

O que não muda com a revisão da RDC 327/2019

 

A revisão da RDC 327/2019 não altera as regras da RDC 660/2022, que trata da importação excepcional de produtos de cannabis por pessoa física.

Também não está relacionada à decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o plantio doméstico de cannabis no país — tema que segue em debate judicial e legislativo.

 

Próximos passos

 

A expectativa é que as informações colhidas ajudem a ajustar o texto final da proposta, que será submetido à deliberação da Diretoria Colegiada da Anvisa (Dicol).

Essa nova etapa coincide com duas ações recentes do governo, que visam recompor a força de trabalho da Anvisa, considerada atualmente “reduzida”, segundo a própria agência.

No fim de maio e início de junho, foram publicadas a Medida Provisória nº 1.301/2025 que fortalece a estrutura da agência e a Portaria nº 4.366/2025, autorizando a realização de um concurso público para 14 vagas de técnico em regulação e vigilância sanitária.

 

Veja a entrevista com o gerente da Anvisa realizada no dia 24 de maio de 2025 no Congresso Brasileiro da Cannabis Medicinal 2025