Fluxo de importação de cannabis medicinal registra atrasos no Brasil

Empresas relatam demora na liberação de remessas, enquanto dados oficiais da Anvisa indicam prazos médios reduzidos e alto índice de deferimento

Publicada em 13/01/2026

Fluxo de importação de cannabis medicinal registra atrasos no Brasil

Imagem Ilustrativa: Canva Pro

O processo de importação de produtos à base de cannabis medicinal vive um momento de instabilidade no Brasil, segundo relatos de empresas do setor. A principal queixa envolve atrasos prolongados, retenções de remessas e gargalos operacionais na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que têm impactado diretamente o acesso a tratamentos prescritos.

De acordo com informações apuradas, mais de 300 remessas estariam paradas na Anvisa sem análise ou andamento. Em outro caso, quase 600 encomendas já anuídas não teriam sido encaminhadas à Receita Federal para o desembaraço aduaneiro, etapa indispensável para a liberação dos produtos. Há ainda relatos de remessas que saíram dos Estados Unidos no início de dezembro de 2025 e, até 12 de janeiro de 2026, não tiveram a entrega concluída.

 

 

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Um dos motivos apontados para as retenções seria a exigência de comprovação do vínculo entre a autorização de importação e a pessoa que assinou a declaração, mesmo quando o próprio paciente é quem solicita a autorização. Segundo relatos, ao menos 41 encomendas teriam sido retidas com base nessa interpretação, apesar de haver prescrição médica e autorização válida.

Em resposta, a Anvisa afirma que “o atraso alegado não procede” e que, em situações semelhantes, os problemas costumam estar relacionados a falhas de empresas importadoras ou couriers. A agência informou ainda que, caso sejam apresentados casos concretos, pode verificar amostras para identificar se os atrasos decorrem de fila interna ou de fatores externos à sua competência.

A Anvisa destaca que a importação excepcional de produtos derivados de cannabis é regulamentada pela RDC 660/2022, que permite a pessoas físicas importarem medicamentos para uso próprio e terapêutico, mediante prescrição médica e autorização emitida via Portal Gov.br. A norma estabelece que o produto é de uso pessoal e intransferível.

Segundo dados oficiais, entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2025 foram protocoladas 32.888 petições de importação por pessoas físicas, com taxa de deferimento de 92%. A agência afirma que os processos são analisados, em média, em até 72 horas após o peticionamento e que eventuais falhas sistêmicas geraram atrasos adicionais de apenas dois a três dias.