STF deve decidir hoje sobre limites da RDC 327/2019 e venda de Cannabis medicinal por farmácias de manipulação
Maioria dos Ministros já se manifestou favorável ao tema
Publicada em 18/10/2024
Imagem: Rosinei Coutinho/STF
Com previsão de término para hoje (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) analisa o princípio da legalidade e os limites da RDC 327/2019, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que proíbe farmácias de manipulação de formular e vender produtos à base de cannabis medicinal.
A votação, iniciada na segunda-feira (11), já conta com votos favoráveis do relator Alexandre de Moraes e dos ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Dias Toffoli.
O processo, originado em São Paulo, envolve uma farmácia de manipulação que entrou na Justiça para garantir o direito de produzir e vender produtos à base de cannabis medicinal. A empresa alega que a resolução da Anvisa viola princípios constitucionais, como a legalidade, a liberdade econômica e o livre mercado.
Para Vera Menegatti, farmacêutica à frente da farmácia de manipulação Ephiciência, uma alteração na RDC 327 abre caminhos para o avanço do mercado de cannabis medicinal no Brasil. “Hoje, na farmácia de manipulação, temos apenas um fornecedor que trabalha exclusivamente com óleo à base de canabidiol. Caso haja uma mudança nesta RDC, novos players poderão entrar no mercado, além de possibilitar a oferta de outras concentrações, com diferentes especificidades de fitofármacos”, comenta Vera.
“Não existe argumento que justifique a exclusão das farmácias de manipulação pela RDC 327. Se queremos tratar a cannabis como medicamento, ela precisa estar inserida no universo farmacêutico de produção”, finaliza.
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