STJ publica acórdão que define as diretrizes para o cultivo de cânhamo no Brasil nesta terça-feira (19)

Decisão histórica estabelece parâmetros para a produção de cânhamo industrial com fins medicinais e farmacêuticos. União ainda não se manifestou sobre prazos

Publicada em 19/11/2024

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Fachada do STJ | Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

Em 13 de novembro de 2024, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu um acórdão que autoriza juridicamente a concessão de autorização sanitária para o plantio, cultivo e comercialização do cânhamo industrial (variedade da Cannabis sativa com teor de tetrahidrocanabinol – THC – inferior a 0,3%) por pessoas jurídicas, exclusivamente para fins medicinais e farmacêuticos. A decisão estabelece um prazo de seis meses, a contar da publicação do acórdão, nesta terça 19 de novembro, para que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União editem a regulamentação necessária para viabilizar essa atividade.

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O colegiado fundamentou sua decisão na distinção entre o cânhamo industrial e outras variedades da Cannabis sativa utilizadas para produção de substâncias psicoativas. O baixo teor de THC presente no cânhamo industrial elimina a possibilidade de efeitos psicoativos, diferenciando-o da maconha e de outras variações da planta usadas para a produção de entorpecentes. Consequentemente, o STJ entendeu que o cânhamo não está sujeito às proibições previstas na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006) e em outros regulamentos, permitindo seu cultivo em território nacional.

A decisão foi proferida no âmbito do Incidente de Assunção de Competência (IAC 16) e deverá ser observada por todas as instâncias judiciais do país. Em abril deste ano, o STJ promoveu uma audiência pública sobre o tema, reunindo representantes de diversos órgãos públicos e entidades privadas para discutir os aspectos relacionados ao cultivo do cânhamo industrial.

Com a publicação do acórdão, abre-se caminho para que empresas brasileiras possam, mediante autorização sanitária, cultivar e comercializar o cânhamo industrial para produção de medicamentos e outros produtos farmacêuticos. No entanto, a efetiva implementação dessa atividade depende da regulamentação a ser editada pela Anvisa e pela União dentro do prazo estabelecido pelo STJ. Essa regulamentação deverá abordar aspectos como critérios para concessão de autorizações, controle de qualidade, fiscalização e medidas para evitar o desvio ou uso indevido das plantas e seus derivados.

A decisão do STJ representa um marco significativo para o setor de saúde e para a indústria farmacêutica no Brasil, possibilitando a produção nacional de medicamentos à base de canabidiol (CBD) e outros derivados do cânhamo industrial, o que pode ampliar o acesso dos pacientes a tratamentos inovadores e reduzir a dependência de importações. Entretanto, é fundamental que a regulamentação seja elaborada de forma criteriosa, garantindo a segurança dos pacientes e o cumprimento das normas sanitárias vigentes, destacou os autores.