Suprema Corte da Espanha admite recurso para ampliar acesso à cannabis medicinal em farmácias
O Supremo Tribunal espanhol aceitou o pedido das entidades farmacêuticas que contestam a exclusividade da dispensa de produtos de cannabis apenas em hospitais, conforme determinado pelo recente Decreto Real
Publicada em 21/01/2026

A tramitação foi confirmada após publicação no Boletim Oficial do Estado (BOE) em 2 de janeiro, embora a legislação permaneça em vigor e sem efeito suspensivo até a decisão final Imagem: Canva Pro
O Supremo Tribunal da Espanha admitiu, neste mês de janeiro, o recurso interposto pelo Conselho Geral de Colégios de Farmacêuticos (CGCOF) contra dispositivos do Decreto Real 903/2025.
A ação questiona a decisão do governo espanhol de limitar a dispensa de medicamentos à base de cannabis exclusivamente às farmácias hospitalares, excluindo as unidades comunitárias (farmácias de rua) do processo.
A tramitação foi confirmada após publicação no Boletim Oficial do Estado (BOE) em 2 de janeiro, embora a legislação permaneça em vigor e sem efeito suspensivo até a decisão final.
Argumentos jurídicos e sanitários
A contestação central dos farmacêuticos baseia-se na Lei das Garantias e no uso racional de medicamentos. Segundo o CGCOF, a exclusão das farmácias comunitárias contraria a legislação vigente.
Em comunicado, uma fonte do Conselho explicou a base do recurso: “Consideramos o impedimento das dispensações, contrária à Lei das Garantias e, por isso, ilegal, uma vez que o artigo 3.6 da referida lei estipula que a dispensa de medicamentos deve ocorrer nas farmácias, salvo em situações muito específicas que não se verificam neste caso”.
A Confederação Empresarial de Oficinas de Farmácia de Andaluzia (CEOFA), que também moveu ação similar, declarou ao Diário Médico que a medida governamental foi realizada “de forma injustificada e sem fundamentação técnica”.
A entidade reforça que as farmácias possuem capacidade legal e recursos para a preparação de medicamentos manipulados (fórmulas magistrais) conforme o Formulário Nacional.
A regulamentação atual prevê exceções para a entrega de medicamentos fora do ambiente hospitalar apenas em casos de dependência, vulnerabilidade ou distância física significativa. No entanto, grupos de defesa dos pacientes argumentam que tais medidas são insuficientes para garantir o acesso adequado.
O que diz a regulamentação atual (Decreto Real 903/2025)
Enquanto o recurso tramita na Sala Terceira do Contencioso-Administrativo, as regras estabelecidas pelo governo espanhol em outubro de 2025 continuam valendo. O modelo adota um circuito fechado e altamente restritivo:
Produtos permitidos: Apenas fórmulas magistrais (óleos e extratos padronizados) preparados a partir de insumos registrados na Agência Espanhola de Medicamentos (AEMPS). A flor in natura (para fumar ou vaporizar) permanece proibida.
Prescrição: Exclusiva para médicos especialistas (neurologistas, oncologistas, etc.) em ambiente hospitalar. Médicos de cuidados primários e clínicas privadas não têm autorização para prescrever.
Indicações autorizadas:
- Espasticidade em Esclerose Múltipla;
- Epilepsia refratária grave;
- Náuseas e vômitos induzidos por quimioterapia;
- Dor crônica refratária (oncológica ou neuropática).
Recentemente, a AEMPS oficializou a inclusão das fórmulas padronizadas de THC e CBD em solução oral no Formulário Nacional, passo técnico necessário para a implementação da lei, independentemente da disputa judicial sobre os locais de dispensa.



