SUS e Planos de Saúde
Saiba como ter acesso aos produtos de cannabis por meio do Sistema Único de Saúde e saiba quais são as obrigações das operadoras de Planos de Saúde
Publicada em 01/01/2024
São Paulo Regulamenta Cannabis Medicinal no SUS, Outros Estados e Municípios Seguem o Mesmo Caminho
O estado de São Paulo deu um passo importante na regulamentação da cannabis medicinal ao publicar hoje o decreto nº 68.233, que integra a substância no Sistema Único de Saúde (SUS) paulista, conforme estabelecido pela lei 17.618/23. A legislação, de autoria do deputado estadual Caio França (PSB), foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos) em 31 de janeiro de 2023, aguardando, desde então, a regulamentação necessária.
O protocolo clínico, desenvolvido em colaboração entre a Secretaria Estadual de Saúde e uma Comissão de Trabalho, concentra-se principalmente no tratamento de epilepsias refratárias, com ênfase em síndromes como Dravet, Lennox Gastaut e Esclerose Tuberose.
O processo de aquisição e distribuição de medicamentos à base de cannabis está programado para iniciar após a conclusão da licitação em andamento. Os procedimentos seguirão rigorosamente as normas sanitárias, incluindo Autorização Sanitária ou Registro de Medicamentos, conforme estipulado nas Resoluções da Diretoria Colegiada RDC nº 327/2019 e RDC nº 753/2022.
A regulamentação visa assegurar um acesso controlado e seguro aos tratamentos, visando beneficiar pacientes com condições médicas específicas. Além de São Paulo, outros estados e municípios brasileiros estão seguindo um caminho semelhante, considerando a regulamentação da cannabis medicinal como uma alternativa viável para tratamentos específicos. A medida tem potencial para impactar positivamente a qualidade de vida de pacientes que se beneficiam dos componentes terapêuticos da planta.
O cenário nacional indica uma crescente aceitação e reconhecimento dos benefícios medicinais da cannabis, com diversas localidades avançando em direção à implementação de políticas que garantam o acesso seguro e regulamentado a tratamentos que utilizam a substância. O tema, que já permeia discussões em esfera nacional, continua a evoluir como uma alternativa terapêutica no cenário da saúde pública brasileira.
Regulamentação da Cannabis Medicinal nos Estados Brasileiros. Veja a lista
Pelo menos, 24 unidades federativas do Brasil já avançaram em projetos de lei para assegurar o acesso a produtos à base de Cannabis para uso medicinal pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Uma pesquisa realizada pelo jornal Folha de São Paulo em 2023 revela o panorama diversificado que está se formando no país em relação à regulamentação da Cannabis medicinal.
Leis já foram aprovadas em treze estados: Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins. Entretanto, a aprovação não implica automaticamente na implementação, destacando a necessidade de análises detalhadas da regulamentação em cada local.
Dentre os estados, Pernambuco, Ceará e Paraíba são os únicos que ainda não apresentaram projetos de lei sobre a Cannabis medicinal. A ausência dessas propostas nas câmaras municipais não foi considerada na contagem.
O movimento ganha destaque em um momento em que a Cannabis medicinal ainda não foi oficialmente incorporada no âmbito nacional pelo SUS. Dois caminhos se delineiam para essa integração: aprovação de legislação específica pelo Congresso Nacional ou pela atuação da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS), ligada ao Ministério da Saúde.
A falta de padronização entre os projetos estaduais é uma preocupação levantada por Bruna Rocha, presidente-executiva da BRCann, que representa empresas do setor. Rocha destaca a ausência de clareza sobre as patologias a serem atendidas pelo SUS e o processo de aquisição dos produtos, indicando a possibilidade de uma situação caótica com regras distintas em cada estado.
São Paulo e o Distrito Federal são exemplos de estados que avançaram na regulamentação. O governo paulista definiu a distribuição de produtos à base de CBD no SUS, priorizando pacientes com Síndrome de Dravet, Síndrome de Lennox-Gastaut e esclerose tuberosa. No Distrito Federal, o óleo de canabidiol já é fornecido para pacientes com epilepsia.
A advogada Helena Matos ressalta a necessidade de recursos orçamentários para viabilizar a distribuição desses medicamentos. Destaca, ainda, que a judicialização já impacta financeiramente os estados, tornando a compra dos produtos mais onerosa para os cofres públicos.
A movimentação dos estados na aprovação de legislações relacionadas à Cannabis medicinal pode influenciar o avanço de leis nacionais sobre o tema, defende Matos, apoiando a criação de um marco legal no Congresso.
No âmbito federal, já existem projetos em tramitação para garantir o acesso a medicamentos à base de Cannabis no SUS. A Conitec, segundo a ministra da Saúde, Nísia Trindade, deve abordar o assunto, destacando a importância da avaliação científica para embasar decisões sobre a eficácia e segurança desses medicamentos.
Situação de estados e DF em relação aos projetos de lei
Aprovado
Acre; Alagoas; Amapá; Distrito Federal; Goiás; Mato Grosso; Paraná; Piauí; Rio Grande do Norte; Rondônia Roraima; São Paulo; Tocantins
Em tramitação
Amazonas; Bahia; Espírito Santo; Maranhão; Mato Grosso do Sul; Minas Gerais; Pará; Rio de Janeiro; Rio Grande do Sul; Santa Catarina; Sergipe;
Não há
Ceará; Paraíba; Pernambuco.
Desafios e Soluções para o Acesso Gratuito a Medicamentos à Base de Cannabis no Brasil
Desde 2015, quando a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) número 17, permitindo excepcionalmente a importação do canabidiol, um composto da cannabis, o cenário para pacientes em busca da terapia canabinoide tem evoluído, mas desafios persistem.
Empresas têm buscado autorizações para cultivar a planta visando fins medicinais e de pesquisa, impulsionando significativamente as importações e a demanda por essa forma de tratamento. Contudo, muitos ainda enfrentam obstáculos para acessar esses medicamentos, sendo necessário, em muitos casos, recorrer ao judiciário para garantir a gratuidade, considerando os elevados custos de importação.
Passos Fundamentais para Acesso Gratuito via SUS ou Planos de Saúde:
Primeiros Passos
O primeiro passo é encontrar um médico habilitado para prescrever cannabis. Após a consulta, o paciente obtém uma receita com informações cruciais sobre o medicamento, incluindo dosagem, modo de uso e razões para o tratamento. Uma lista de profissionais que prescrevem medicamentos à base de cannabis pode ser consultada para facilitar esse processo.
Com a receita em mãos, o próximo passo é registrar o medicamento na Anvisa, geralmente por meio de importação. Embora algumas farmácias já vendam medicamentos à base de cannabis, as autorizações sanitárias enfrentam desafios legislativos que tornam difícil garantir preços acessíveis.
O Papel do Poder Judiciário
O advogado especializado em ações sobre o uso medicinal da cannabis, Dr. Ladislau Porto, destaca a importância da legislação para facilitar o acesso. Em locais sem regulamentação específica, é possível processar planos de saúde ou até mesmo o Sistema Único de Saúde (SUS) para obter o medicamento.
A compreensão da justiça é clara: sempre que houver uma prescrição médica justificando a necessidade da terapia, mesmo que não esteja na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS), tanto o SUS quanto os planos de saúde devem custear o tratamento. O advogado Dr. Elton Fernandes reforça que a ausência na lista da ANS ou na bula não isenta os planos de saúde de cobrir o tratamento.
Em meio aos desafios, a legislação e o respaldo do judiciário se destacam como ferramentas fundamentais para garantir o acesso gratuito a medicamentos à base de cannabis, proporcionando esperança aos pacientes que buscam essa forma de tratamento no Brasil.
Plano de Saúde e Direito ao Canabidiol (CBD)
Juíza do Paraná determinou fornecimento de CBD a paciente para evitar que o "plano de saúde substitua o médico na escolha da terapia adequada"
Os planos de saúde têm a obrigação de fornecer canabidiol (CBD) quando prescrito por um médico, segundo o advogado paranaense Diogo Maciel, especialista em direito médico. Apesar disso, é comum as empresas negarem o fornecimento, alegando que a medicação não está no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS). Diante dessa recusa, os pacientes muitas vezes precisam recorrer à Justiça.
Independente do plano, a justificativa para a negativa de fornecimento costuma ser a ausência do medicamento no rol da ANS. Contudo, o advogado explica que o rol é considerado exemplificativo, não limitando a cobertura apenas ao que está listado, mas garantindo uma cobertura mínima.
A peculiaridade no caso do CBD é que os pacientes têm dificuldade em obter formalmente a negativa do plano, documento essencial para iniciar ação judicial. A contratação de um advogado muitas vezes se torna necessária para conseguir esse documento e, assim, pleitear o direito ao fornecimento do medicamento.
O caso de uma paciente em Curitiba exemplifica essa situação. Após desenvolver ataxia devido a um câncer, a família passou a importar, com recursos próprios, um medicamento de CBD. Mesmo após tentativas "amigáveis" com a Unimed, a Justiça determinou que o plano fornecesse o medicamento mensalmente.
A Unimed alegou que o tratamento não estava no rol da ANS, mas o Tribunal de Justiça do Paraná não aceitou a justificativa. A juíza destacou que mesmo que a alegação fosse verdadeira, o custeio do medicamento seria devido, pois as cláusulas restritivas não podem ser interpretadas de forma ampla.
A juíza ressaltou que o objetivo da ANS é garantir uma cobertura médica assistencial mínima, e a ausência do procedimento no rol não pode limitar a atuação do plano de saúde. Com a prescrição médica devidamente justificada, o plano não pode substituir os médicos na escolha da terapia adequada.
Esse caso destaca a importância de os pacientes conhecerem seus direitos e, quando necessário, buscarem auxílio jurídico para garantir o acesso a tratamentos prescritos por seus médicos. Além disso, reforça a necessidade de uma interpretação clara e elucidativa das cláusulas contratuais por parte das empresas de planos de saúde, garantindo o respeito à autonomia médica e o direito dos pacientes ao tratamento adequado.
STJ decide que operadoras de saúde não são obrigadas a fornecer medicamentos orais de uso domiciliar
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu, em agosto de 2024, que as operadoras de saúde não têm a obrigatoriedade de fornecer medicamentos de uso domiciliar administrados pela via oral. Essa decisão marca um importante precedente jurídico, influenciando diretamente a relação entre pacientes e planos de saúde, especialmente no contexto de medicamentos à base de cannabis. Saiba mais.