“Tudo que é para identificar e proteger os nossos é válido,” diz mãe de paciente canábica sobre carteirinha de identificação

Mandaguari, no Paraná, institui a Lei nº 84/2024, que cria a carteirinha de identificação para pacientes de cannabis

Publicada em 26/08/2024

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Imagem ilustrativa | Freepik

Mandaguari, um município pioneiro na distribuição de cannabis pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com cerca de 50 pacientes assistidos, deu mais um passo em prol da dignidade da sua população ao instituir a Lei nº 84/2024, que cria a carteirinha de identificação para pacientes de cannabis.

O projeto, de autoria do vereador Sidney da Silva, conhecido como Chiquinho, foi aprovado por unanimidade durante uma sessão ordinária. A carteirinha tem como objetivo facilitar a identificação dos pacientes, garantindo a segurança jurídica e o acesso a tratamentos adequados. Apenas pessoas assistidas pela Lei Municipal nº 3.879/2023, que regula a distribuição de cannabis pelo SUS, podem obter a carteirinha.

“O canabidiol ainda é visto por muitos como algo ilícito; existe muito preconceito sobre o tema”, comenta Josiane Viana, mãe de Heloísa, uma paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que recebe o medicamento graças à lei municipal. “Se eu precisar viajar e for parada com o medicamento à base de cannabis, não preciso mais comprovar a necessidade do uso medicinal. Com a carteirinha, fico livre de constrangimentos e problemas”, completa.

Viana, integrante da Associação de Familiares e Autistas de Mandaguari (AFAM), onde quase 40 mães recebem cannabis pelo SUS, afirma que todas as mães pretendem aderir à carteirinha. “Tudo que é para identificar e proteger os nossos é válido,” explica.

No município, a lei atualmente beneficia pacientes com diagnóstico de TEA e epilepsia refratária. Segundo Chiquinho, estão sendo estudadas maneiras de ampliar o acesso a mais patologias, incluindo o cultivo local em parceria com universidades.