Secretaria de Saúde de SP constitui grupo de trabalho para implementação da lei da cannabis no SUS

Publicado hoje no Diário Oficial, a resolução prevê uma relação de 32 órgãos e entidades competentes que contribuirão com o desenvolvimento da pauta no estado paulista

Publicada em 14/02/2023

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Por redação Sechat com informações de Assessoria Caio França

Conforme previsto na Lei Estadual nº 17.618, de 31 de janeiro de 2023, de autoria do deputado estadual Caio França (PSB) e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos), hoje (14), a Secretaria Estadual de Saúde publicou no Diário Oficial do Estado, a resolução nº 18 de 13/02/23, que estabelece a criação de um grupo de trabalho designado para dar andamento à nova lei.

A relação, que contempla 32 órgãos e entidades competentes, contribuirão, por meio da indicação de representantes e suplentes, para a formação da Comissão de Trabalho com a finalidade de instituir a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos formulados de derivado vegetal à base de canabidiol (CBD), em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabinol (THC), em caráter de excepcionalidade pelo Poder Executivo nas unidades de saúde pública estadual e privada conveniada ao Sistema Único de Saúde – SUS.

Entre as atribuições do grupo, destacam-se a análise de protocolos assistenciais e sanitários em vigência, proposição de protocolos assistenciais, sanitários, fluxos de dispensação e elaboração da proposta para implantação da política estadual, que tem como objetivo adequar a temática do uso da cannabis medicinal aos padrões de saúde pública, mediante a realização de estudos e referências internacionais.

“A comissão sugerida pela secretaria é heterogênea e reunirá as principais entidades de classe do País, ensino e pesquisa por meio do envolvimento das universidades públicas, médicos especializados, associações canábicas, entre outros”, revela o deputado estadual Caio França (PSB), que se mostra satisfeito com o comprometimento do governo estadual em relação aos prazos e a transparência no processo de formação do grupo de trabalho. 

“Estamos caminhando para que as pessoas que tenham a indicação para o uso da cannabis medicinal possam acessá-la de forma justa e gratuita, disponível no SUS, sem o alto custo e a burocracia habituais”, destacou o autor da lei.

A Comissão de Trabalho será coordenada por um representante do gabinete do secretário de Estado da Saúde Eleuses Paiva, sendo composta por representante e respectivo suplente dos seguintes órgãos: 

> Gabinete do Secretário e Assessorias;

> Grupo de Coordenação das Demandas Estratégicas do Sistema Único de Saúde – GCODES/SUS;

> Coordenadoria de Assistência Farmacêutica; 

> Centro de Vigilância Sanitária da Coordenadoria de Controle de Doenças;

> Associação Médica Brasileira; 

> Associação Paulista de Medicina;

> Conselho Federal de Medicina; 

> Conselho Regional de Medicina; 

> Academia Brasileira de Neurologia – Capítulo São Paulo; 

> Sociedade Paulista de Pediatria; 

> Sociedade de Anestesiologia do Estado de São Paulo; 

> Sociedade Brasileira de Psiquiatria; 

> Sociedade Brasileira para o Estudo da Dor; 

> Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica; 

> Sociedade de Gastroenterologia do Estado de São Paulo; 

> Sociedade Brasileira de Clínica Médica; 

> Conselho Brasileiro de Oftalmologia; 

> Conselho Regional de Farmácia de São Paulo; 

> Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo; 

> Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

> Faculdade de Medicina de Botucatu da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho” – UNESP; 

> Faculdade de Ciências Médicas da Universidade de Campinas – UNICAMP;

> Escola Paulista de Medicina da Universidade Federal de São Paulo – UNIFESP; 

> Faculdade de Medicina de Marília – FAMEMA;

>  Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto – FAMERP; 

> Faculdade de Medicina da Universidade de São Carlos – UFSCAR;

>  Ordem dos Advogados do Brasil – OAB; 

> Ministério Público do Estado de São Paulo – MPESP; 

> Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP; 

> Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo – ALESP; 

> Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e; 

> 02 (dois) representantes de associações da sociedade civil organizada, representativas de pacientes.