Destaques da live: decisão do STJ sobre posse de materiais para cultivo e extração de cannabis

Confira o que rolou de mais relevante na Live Sechat com os advogados Dr. André Feiges e a Dra. Mariana German, que discutiram sobre liberdade de expressão, jurisprudência, código penal brasileiro e muito mais

Publicada em 29/09/2021

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Por João R. Negromonte

O artigo 34 da Lei 11.343/2006 do código penal brasileiro, estabelece agravante de pena para pessoas que forem pegas em posse de equipamentos para a fabricação de entorpecentes vinculado ao narcotráfico.

Porém, não pode ser aplicado contra quem possui utensílios usados no cultivo de plantas destinadas à produção de pequena quantidade de droga para uso pessoal.

Foi dessa forma que os advogados criminais Dr. André Feiges e Dra. Mariana German, ganharam notoriedade após defenderem um cliente que estava em posse de alguns materiais para produção de óleo de cannabis para seu tratamento e o mesmo ser absolvido dessa acusação do art. 34.

Em live os dois explicam que é crime “fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas”, entretanto isso se aplica somente para o narcotráfico (Artigo 33 da Lei de Drogas), fazendo assim a relatora do caso no STJ, ministra Laurita Vaz, entender que nos casos enquadrados como uso pessoal, isso não seria possível.

Outro aspecto abordado por eles foi a questões das propagandas exageradas feita por algumas farmacêuticas, que tratam do tema com uma certa "confiança exacerbada", onde causam a sensação de que está tudo liberado e não precisamos mais nos preocupar com isso.

Dr. André alerta que é importante nos preocuparmos com o tipo de propaganda que está sendo feito nas redes sobre a cannabis e, por mais benéfico que seja o uso da planta, é preciso ter cuidado sobre a forma que isso vai ser disseminado na sociedade.

É uma realidade que precisamos discutir mais a fundo, as pessoas precisam ter orientações à respeito do tema para poderem se posicionar.

André Feiges

Outra questão foi como nosso sistema de segurança pública ainda está mal informado sobre a cannabis.

Em um bate papo com um delegado de polícia à respeito de um cliente, Feiges relata que o mesmo desconhecia todas as propriedades medicinais que a planta possui e se mostrou intrigado ao saber de algumas informações como quando explicou que as folhas e os galhos não possuem o THC, substância que causa o famoso "barato".

Um ponto muito importante que também foi levantado pela Dra. Mariana, foi que as pessoas tem que tomar cuidado ao interpretar todas as notícias que saem na mídia, pois ainda não há preceitos para garantir uma "causa ganha" quando se trata de cannabis no Brasil.

Ao ser questionada sobre quem garante que a lei vai valer para todos de forma igualitária, visto que quem decide sobre acusação de tráfico ou não é o juiz, ela é direta:

O advogado que falar pra você que é uma causa ganha, corra dele! Isso é uma loteria, não cabe ao advogado decidir, mas sim apresentar as provas de defesa para garantir uma boa decisão do juiz. Já sobre igualdade nesse tema, bem, estamos no Brasil, não existe um critério objetivo quando se trata da lei de drogas nesse país.

Mariana German

Ficou curioso para saber mais? Assista a live completa e fique por dentro de tudo sobre legislação no universo da cannabis no Brasil.

https://www.youtube.com/watch?v=3Twv5tyC-v4