Farmácia de manipulação em Campinas-SP é autorizada a manipular medicamentos a base de cannabis

Casos assim vem se tornando cada vez mais comuns no estado, o que facilita o acesso e reduz os preços dos medicamentos

Publicada em 09/02/2022

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Por João R. Negromonte

No dia 08 de fevereiro, o Tribunal de Justiça de São Paulo proferiu uma liminar autorizando uma farmácia de manipulação, sediada em Campinas-SP, a operar com produtos derivados da cannabis.

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A decisão favorece um estabelecimento de manipulação (Ebert Farmácia de Manipulação Ltda), que através de habeas corpus preventivo, conseguiu reverter decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), contida na RDC 327/19, que permite apenas farmácias comuns a comercializem tais produtos.

A juíza Carmen Cristina Fernandez, do TJSP, afirma nos autos do processo que: “a referida Resolução (327/19) distinguiu as farmácias com manipulação (como é o caso da impetrante) e as farmácias sem manipulação, autorizando somente a segunda à comercializar os produtos derivados de Cannabis para uso medicinal. Portanto, conclui-se que tanto as resoluções do Conselho Federal de Farmácia, como também as Leis Federais n°s 5.991/73 e 6.360/76 não impõem qualquer restrição à atividade pretendida pela autora da ação, posto isso, defiro a liminar para autorizar a comercialização e/ou utilização de produtos com ativos derivados vegetais ou fitofármacos da Cannabis Sativa, com base na Resolução RDC n° 327/2019 da Anvisa.”

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Isto é, em suma, como as leis federais e o Conselho Federal de Farmácia não fazem qualquer distinção entre as farmácias comuns das de manipulação, a justiça entendeu que o órgão regulador também não poderia fazer essa diferenciação, autorizando o estabelecimento a manipular e comercializar produtos derivados da cannabis para fins medicinais.

Uma das advogadas da causa, Dra. Claudia Mano, destaca que: “a Anvisa já liberou, através da RDC327/19, o uso medicinal da cannabis e a comercialização desses produtos em estabelecimentos farmacêuticos comuns, deixando apenas as farmácias de manipulação à margem deste mercado. No entanto, a decisão revela que as farmácias de manipulação têm plena capacidade de atuar com cannabis medicinal no Brasil”.

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Processo 1005581-48.2022.8.26.0053