STJ classifica salvo-conduto para cultivo medicinal de cannabis como tese de relevância
Decisão unânime da Quinta Turma reforça o direito de pacientes ao plantio terapêutico mediante comprovação médica e destaca o tema em informativo oficial
Publicada em 16/12/2025

O tribunal reafirmou ser possível autorizar o plantio, desde que o paciente comprove a necessidade terapêutica com documentação confiável, enquanto não houver regulamentação específica do Poder Executivo. Imagem: Canva Pro IA
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, consolidar o entendimento sobre a concessão de salvo-conduto para cultivo medicinal de Cannabis sativa. O tribunal reafirmou ser possível autorizar o plantio, desde que o paciente comprove a necessidade terapêutica com documentação confiável, enquanto não houver regulamentação específica do Poder Executivo.
O recurso julgado em 19 de novembro ganhou destaque na edição 873 do Informativo de Jurisprudência. Esta publicação divulga periodicamente notas sobre teses importantes firmadas nos julgamentos do STJ. A escolha do tema reflete sua grande repercussão no meio jurídico e a novidade da matéria no tribunal.
No processo analisado (AgRg no HC 1.017.622), relatado pelo ministro Ribeiro Dantas, a discussão central girava em torno do uso do habeas corpus. O objetivo era definir se essa ferramenta jurídica é adequada para obter o salvo-conduto para cultivo medicinal doméstico, visto que ainda faltam regras claras da Anvisa e do Ministério da Saúde sobre o tema.
Requisitos para obter a autorização
A Terceira Seção da Corte já havia uniformizado o entendimento favorável ao paciente. É admissível conceder o salvo-conduto para cultivo medicinal e importação de sementes para quem comprovar a necessidade do tratamento.
Para isso, é exigida documentação idônea, que inclui:
- Laudos e receitas médicas;
- Autorizações da Anvisa para importação de derivados de Canabidiol;
- Outros comprovantes que evidenciem a necessidade de saúde.
Essa medida serve para proteger o paciente conforme a Lei n. 11.343/2006, até que o tema seja totalmente regulamentado pelo governo federal.
Garantias do salvo-conduto para cultivo medicinal
No julgamento citado, o pedido do paciente foi acolhido integralmente. A decisão serviu para "Conceder salvo-conduto, para autorizar o paciente a cultivar a Cannabis sativa no local em que reside, exclusivamente para fins medicinais e para uso próprio.", segundo a Corte.
Além disso, a determinação impede que autoridades policiais atentem contra a liberdade do paciente. Elas ficam proibidas de apreender as plantas utilizadas no tratamento, garantindo o "exercício regular do direito à saúde, ante a prescrição médica".
Agilidade no julgamento de habeas corpus
Por fim, o STJ corrigiu uma decisão anterior de um Tribunal estadual que havia se negado a analisar o caso. A Corte considerou ilegal a paralisação (sobrestamento) do processo de habeas corpus.
O tribunal reforçou que o salvo-conduto para cultivo medicinal, quando buscado via habeas corpus, não pode ser travado por questões burocráticas de competência. O Código de Processo Civil prevê que essa ferramenta, vital para a liberdade, deve ter tramitação prioritária e não pode ser interrompida.


