10 quilos de cannabis apreendidos serão destinados à produção científica com fins medicinais

Universidade na Argentina está realizando os processo para verificar se a maconha pode ser usada no tratamento de pacientes, cerca de quatro anos após sua apreensão

Publicada em 19/07/2024

10 quilos de cannabis apreendidos serão destinados à produção científica com fins medicinais

ARGENTINA

Em La Plata, município da Argentina, um juiz federal ordenou que dez quilos de cannabis, apreendidos no âmbito de um processo judicial, fossem transferidos para a Faculdade de Ciências Exatas da Universidade Nacional de La Plata (UNLP) para o desenvolvimento do “Projeto Cooperativo e Multidisciplinar de Cultivo Terapêutico de Cannabis” realizado em conjunto com a Faculdade de Ciências Agrárias e Florestais da mesma universidade.

“Trata-se de promover o desenvolvimento de programas de investigação médica e científica para o uso medicinal, terapêutico e/ou paliativo da planta cannabis para a dor e, desta forma, dar uma finalidade útil para a comunidade a elementos que, de outra forma, seriam destinado à destruição", comenta a titular do Ministério Públicos Federal de La Plata, Ana Russo.

O Ministério Público, o Ministério Público do Narcocrime (PROCURAR) e o juiz federal destacaram que a medida ordenada está enquadrada no artigo 30 da lei 23.737, de repressão ao tráfico de drogas, que estabelece: “O juiz ordenará a destruição pelos correspondentes nacionais autoridade dos estupefacientes infratores ou dos elementos destinados à sua produção, a menos que… possam ser utilizados pela mesma autoridade, deixando provas expressas do uso que lhes sejam atribuídas”.

Os 10 quilos de maconha entregues pela jurisdição federal à UNLP faziam parte de um carregamento de 673.069 quilos, composto por 738 tijolos compactos, apreendido em 3 de julho de 2020.

 

Armazenamento da cannabis

 

Conforme o farmacêutico Carlos Espínola, o produto confiscado quatro anos atrás pode ser diferente hoje em dia. “Se a planta tiver ficado em um local sem umidade, recebendo bons cuidados, ela ainda deve ter alguns fitocanabinoides. Depois de um tempo, o THC vira CBN (canabinol), então esse composto pode estar em maior quantidade que os demais”, explica.

Caso o produto tenha passado este tempo todo congelado, boa parte dos seus princípios ativos estão conservados, podendo ser usados de maneira normal e, se a cannabis não foi cuidada, ela apodreceu e não pode ser usada, segundo Espíndola.  

 

O projeto da UNLP

 

Conforme o Ministério Público, um dos principais objetivos do projeto científico é “gerar um sistema de produção de plantas de Cannabis que permita aos profissionais de saúde e aos pacientes ter o controlo sobre a origem dos óleos usados”. Seu produto final, deve ser destinado para pacientes com epilepsia infantil refratária, autismo, Alzheimer, Parkinson e esclerose múltipla.

Responsáveis pela pesquisa, o professor pesquisador Oswaldo Aranda e o reitor da Faculdade de Ciências Exatas, Mauricio Erben, explicaram que a maconha será submetida a um procedimento de extração de seus princípios ativos, passando por diversas etapas, desde a secagem do material até a obtenção de uma resina primária dos canabinoides.

Também, haverá testagem do controle de qualidade para verificar se ela pode ou não ser utilizada em ensaios laboratoriais. Nesse processo será verificada a qualidade e o conteúdo dos princípios ativos extraídos, a concentração e o tipo de fitocanabinóides, e a ausência de possíveis contaminantes, como pesticidas, resíduos metálicos, bactérias, fungos, entre outros.

 

Premissa é válida no Brasil?

 

Segundo o Artigo 50-A da Lei nº 11.343, conhecida como Lei de Drogas de 2006, “A destruição das drogas apreendidas sem a ocorrência de prisão em flagrante será feita por incineração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreensão, guardando-se amostra necessária à realização do laudo definitivo”, ou seja, segundo a legislação atual, não há a possibilidade da cannabis apreendida ser destinada para fins científicos e/ou medicinais.

“Não tenho conhecimento de nenhum caso como este aqui no Brasil. Mas, acredito que a decisão na Argentina possa influenciar o poder judiciário brasileiro. Tendo uma fundamentação, cada juiz é livre para decidir como ‘bem entender’, então é possível que decisões neste sentido, principalmente quando falamos de ciência e saúde comecem a ocorrer”, comenta o advogado especializado em direito canábico, Murilo Nicolau.