Anvisa anuncia obrigatoriedade de informações no SNGPC para 2025
A Anvisa informa que, em 2025, a inclusão de dados no SNGPC será obrigatória. Profissionais de farmácia têm até 31 de dezembro para testar a ferramenta e tirar dúvidas
Publicada em 18/11/2024
Imagem Ilustrativa: Canva Pro
A Anvisa informou que a obrigatoriedade de incluir informações no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) voltará a ser organizado no primeiro semestre de 2025. Todos os produtos à base de cannabis dispensados em farmácias e drogarias devem ser lançados no SNGPC. Uma atualização do sistema, que passou por melhorias, visa aprimorar a inserção de dados e aprimorar o gerenciamento de medicamentos controlados.
Em outubro, a Anvisa divulgou um cronograma para a fase de atualização de cadastros e encontrou farmácias particulares para participarem de uma etapa de testes. Os profissionais do setor têm até 31 de dezembro deste ano para utilizar a ferramenta, realizando testes e dúvidas claras.
Essa fase de testes é crucial para garantir que o sistema, ao ser reimplementado, tenha a robustez necessária para suportar a alta demanda de informações. As farmácias podem testar as funcionalidades e fornecer feedback para ajustes pontuais. Vale ressaltar que, durante esse período, as ações realizadas pelos profissionais não serão utilizadas para fiscalizações, como informado a agência.
Durante e após o período de testes, as farmácias deverão continuar registrando as movimentações de medicamentos nos sistemas internos, conforme exigência da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 586/2022, para garantir a rastreabilidade e o controle adequado dos estoques. A obrigação de guardar a documentação necessária, conforme Portaria SVS/MS 344/1998 e a RDC 22/2014, permanece inalterada.
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