Após decisão do STF, busca por sementes de cannabis cresce 130% na Internet

A decisão do Supremo Tribunal Federal não altera a regulamentação já existente.

Publicada em 05/07/2024

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25% das sementes de cânhamo, subespécie de cannabis, são proteína , o que faz delas um excelente suplemento alimentar | Imagem: Freepik

Uma decisão da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um novo entendimento sobre a importação de sementes de cannabis em pequena quantidade. Em julgamento de embargos de divergência, o colegiado decidiu que importar poucas sementes de maconha não configura crime, determinando assim o trancamento de uma ação penal contra um réu acusado de importar 16 sementes da Holanda.

A decisão foi tomada por maioria de votos e resolveu uma divergência entre as turmas do STJ. A Sexta Turma já tinha o entendimento de que a importação de sementes em pequenas quantidades não era suficiente para enquadrar o autor da conduta nos crimes previstos na Lei de Drogas. A Quinta Turma, por outro lado, considerava a tipicidade da conduta de importação de sementes de maconha, por se amoldar ao artigo 33 da Lei 11.343/2006.

A ministra Laurita Vaz, relatora dos embargos, explicou que a Sexta Turma tem reconhecido a atipicidade dessa conduta devido à ausência de previsão legal que criminalize expressamente a importação de pequena quantidade de matéria-prima ou insumo destinado à preparação de droga para consumo pessoal. Segundo a ministra, a portaria 344 da Secretaria de Vigilância em Saúde do Ministério da Saúde, que complementa a Lei 11.343/2006, não inclui a semente de maconha na lista de produtos considerados drogas ilícitas.

De acordo com Laurita Vaz, o THC (tetra-hidrocanabinol), substância psicoativa presente na planta Cannabis sativa, não existe na semente, afastando assim o enquadramento do caso julgado nas hipóteses do artigo 33 da Lei de Drogas, que descreve o crime de tráfico. A ministra também destacou que o entendimento do STJ está em consonância com decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que têm reconhecido a ausência de justa causa para ações penais envolvendo a importação de sementes de maconha em reduzida quantidade.

Descriminalização do porte de maconha para uso pessoal pelo STF

 

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Supremo Tribunal Federal (STF) enviou na segunda-feira (01/07) ao Congresso Nacional a decisão da Corte que descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal e fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar usuários de traficantes | Foto: Fábio Rodrigues/Agência Brasil

 

A recente decisão do STF de descriminalizar a posse de maconha para uso pessoal gerou um aumento significativo na procura por derivados da planta. Segundo dados do Google, houve um aumento de 130% na busca por sementes de cannabis na internet. Luiz Borsato, empresário da NetSeeds, empresa especializada na importação de sementes da planta, comenta sobre o impacto desta decisão:  

"Após a decisão do tribunal, observamos um crescimento substancial na procura por matéria-prima para cultivo. As pessoas estão mais interessadas em cultivar sua própria cannabis, o que reflete uma mudança significativa na percepção e no comportamento dos consumidores."

Ladislau Porto, advogado especializado em políticas de drogas, comentou que a decisão do STJ é um importante passo para a desmistificação e regulamentação mais clara do uso de cannabis. No entanto, ele ressalta que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar a maconha não altera a regulamentação já existente.

"As condutas delituosas estão ligadas a ações voltadas para o consumo de maconha e aos núcleos verbais de semear, cultivar ou colher plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de droga, também para consumo pessoal," afirmou Porto, que sustenta que após decisões dos supremos tribunais, portar cannabis para consumo próprio não gera sanções penais, isto é, não configura crime.