Colômbia regulamenta uso medicinal da flor de cannabis e promete agilizar licenças para o setor
Novo decreto amplia mercado interno e busca fomentar produção, processamento e exportação, segundo o diretor do Fundo Nacional de Estupefacientes
Publicada em 30/10/2025

Imagem Ilustrativa: Canva Pro
A Colômbia deu um passo histórico no desenvolvimento de sua indústria de cannabis medicinal. O Decreto 1138 de 27 de outubro de 2025, publicado nesta semana, autoriza oficialmente o uso da flor seca de cannabis como produto medicinal, algo que antes não era permitido pela legislação. Além disso, o texto estabelece novas regras para agilizar os trâmites de licenciamento e cria um período de transição para adequação do setor.

Em entrevista exclusiva, o diretor-geral do Fundo Nacional de Estupefacientes (FNE), Milver Rojas, confirmou que a norma já está em vigor e representa um marco para o setor.
“Sim, neste momento já há um decreto que foi expedido anteontem, precisamente, em que na Colômbia o cannabis já pode ser utilizado e comercializado para tratamento médico, sempre como uma alternativa terapêutica”, explicou.
Segundo Rojas, o grande avanço é a inclusão da flor e da folha de cannabis no rol de produtos que podem ser usados como medicamento, o que abre novas possibilidades tanto para pacientes quanto para empresas.
“Agora é o cannabis, ou seja, sua folha, sua flor seca, que passará também a ser utilizada como medicamento, algo que antes não estava incluído”, afirmou.
O decreto também prevê trâmites mais ágeis para a emissão e atualização de licenças. “Há alguns trâmites mais rápidos para o tema de licenças, que eram relativamente mais demorados”, disse Rojas, ao comentar que a mudança pretende equilibrar oportunidades entre empresas já consolidadas e novos empreendedores.
“Há posições divergentes de empresários que podem dizer que estão beneficiando muito os novos empreendedores; no entanto, o decreto é claro ao afirmar que os empresários antigos que quiserem mudar de modalidade podem fazê-lo sem tanta burocracia, e os novos terão o processo agilizado.”
De acordo com o diretor do FNE, o espírito da norma é de incentivo à cadeia produtiva e à ampliação do mercado nacional.
“Acredito que o espírito da norma é realmente o fomento — o fomento à produção, ao processamento, à exportação e até ao uso na Colômbia do cannabis como medicina, da flor como medicina — e é nisso que já vamos começar a trabalhar.”
O decreto estabelece um prazo de cinco meses para que os ministérios da Justiça, Saúde e Agricultura detalhem os requisitos técnicos e regulatórios, além de um período de transição de até dois anos para a plena implementação das novas regras.
“Em princípio, há cinco meses previstos no decreto para definir os termos, ou seja, para detalhar os requisitos, e um tempo prudente de no máximo dois anos para que os novos atendam essa regulamentação, que será emitida dentro desses cinco meses, e possam então entrar no mercado.”
Durante esse período, empresas que já operam no país poderão continuar suas atividades e ampliar suas modalidades de atuação.
“Isso não quer dizer que os que já estão no mercado não possam continuar; pelo contrário, a ideia é que sigam trabalhando e incluam outras modalidades, se assim desejarem”, explicou Rojas. “Se, por exemplo, até agora estávamos focados em exportar a flor e não em utilizá-la no país, hoje eles têm a possibilidade de fazê-lo também, sem tanta burocracia.”



