Decisão do STF sobre porte de maconha pode impactar mais de 31% dos condenados por tráfico de drogas

Procedimentos e critérios para revisão de penas após determinação de consumo pessoal

Publicada em 30/07/2024

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Segundo o IPEA, cerca de 852 mil pessoas estão encarceradas no Brasil atualmente | Imagem: Vecteezy

A recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal promete modificar significativamente o cenário jurídico e carcerário no Brasil. Estima-se que mais de 31% dos condenados por tráfico de drogas poderão ter suas penas alteradas ou extintas, especialmente aqueles que estavam em posse de até 40 gramas de maconha, conforme definido pelo tribunal.

Impacto da decisão e critérios estabelecidos

 

Cerca de 7,2% da população carcerária do país presa em 2023 foi potencialmente afetada por essa mudança, segundo dados do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). O levantamento analisou 5.121 processos no primeiro semestre de 2019 e constatou que, desse total, aproximadamente 31% dos casos de apreensão de cannabis envolviam quantidades de até 25,9g, abaixo do limite estabelecido pelo STF.

É importante destacar que a Lei de Drogas permanece vigente, mas com modificações significativas nas sanções, que agora são de natureza administrativa. Sanções como advertências ou a participação em cursos educativos substituem penas mais severas, como prisão ou prestação de serviços comunitários, para quem é pego com pequenas quantidades de maconha.

Procedimentos para revisão de penas

 

A decisão do STF não resulta em uma aplicação automática de revisão ou extinção de penas. Para que a alteração seja efetivada, é necessário que os condenados ou seus representantes legais entrem com recursos na Justiça. Segundo o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, a decisão pode ser aplicada de maneira retroativa, beneficiando aqueles que já foram condenados, desde que a quantidade de droga apreendida não ultrapasse os 40 gramas e que não haja ligação comprovada com o tráfico de drogas.

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Presidente do STF Ministro Luis Roberto Barroso | Imagem: Imagem: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

"A regra básica em matéria de Direito Penal é que a lei não retroage se ela agravar a situação de quem é acusado ou está preso. Para beneficiar, é possível", esclareceu Barroso durante o julgamento. Ele também enfatizou que a decisão não deve ser vista como um incentivo ao uso de drogas, mas como uma abordagem mais eficaz para combater o tráfico, que continua a crescer juntamente com o consumo de drogas no país.

 

Projeções e desafios

 

Atualmente, com base nos dados de 2019 e considerando os critérios estabelecidos pelo Ipea, estima-se que até 90.068 pessoas possam ser beneficiadas com a revisão ou extinção de suas penas. Esse número corresponde a cerca de 10,78% da população carcerária do Brasil, que em 2023 contabilizava 834.874 pessoas, incluindo aqueles em prisão domiciliar.

Desse modo, a decisão do STF representa um passo significativo na política de drogas do Brasil, destacando a necessidade de reformular as estratégias de enfrentamento ao tráfico e consumo de substâncias ilícitas. Para muitos, ela também levanta questões sobre a necessidade de uma reforma mais ampla no sistema penitenciário e na legislação relacionada às drogas.